Terça-feira, Janeiro 13, 2026

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IRS: Novas tabelas garantem isenção mensal até 920 euros.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS que se vão aplicar aos salários e pensões de 2026 foram publicadas, esta terça-feira, no Portal das Finanças, refletindo a descida do IRS e garantindo isenção de tributação até aos 920 euros.

As empresas, os serviços públicos, as autarquias, as IPSS e outras entidades empregadoras terão de processar os vencimentos deste ano de acordo com as novas tabelas, definidas num despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

As novas taxas usadas para calcular o valor a descontar todos os meses sobre os salários e as pensões são mais baixas do que as que vigoraram no final de 2025, em novembro e dezembro, traduzindo o efeito de três medidas: a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões, a atualização dos valores que definem os 9 degraus de rendimento em 3,51% e o aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, isto é, do mecanismo que garante uma isenção total ou parcial do IRS para quem tem salários mais baixos.

Para assegurar que os trabalhadores que ganham a remuneração mínima não são tributados em IRS, as tabelas salvaguardam que a taxa de retenção é de 0% até 920 euros brutos mensais, em linha com o novo salário mínimo.

Também as pensões até 920 euros não farão qualquer retenção de IRS. O despacho publicado produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Se as empresas e outras entidades pagadoras não aplicarem as novas tabelas neste mês de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro. Embora o despacho do Governo não o refira, é isso que resulta das regras gerais do Código do IRS. Quando uma entidade pagadora verificar um erro no valor retido deve retificá-lo na retenção imediatamente a seguir ou nas seguintes se o montante em excesso não se puder retificar numa só retenção.

A percentagem de IRS a reter varia de contribuinte para contribuinte, consoante a situação pessoal e familiar de cada um. Para o valor final conta não apenas o nível da remuneração, mas também se um contribuinte é solteiro ou casado, quantos filhos tem e se a pessoa com quem está casada também aufere rendimentos ou não.

A retenção também é diferente se o contribuinte for uma pessoa com deficiência. No caso dos pensionistas, também há uma retenção mais baixa se o reformado for deficiente das Forças Armadas.

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