Os Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram liminarmente o parecer do Procurador-Geral Adjunto (PGA) que defendeu que a redução, em 2 anos e 6 meses, de uma pena de prisão aplicada a um arguido pelo crime de homicídio qualificado tentado, como desqualificado ou simples tentado.
Nancanique Salumé, de 22 anos, residente em Beja, foi condenado a 8 anos de prisão por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, quando, na noite de 2 de julho de 2022, tentou matar um homem que “considerou tratar-se de um elemento de um órgão policial”.
Na sequência da sua conduta para com a vítima, a assistência prestada pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo gerou uma despesa de 9.112,35 euros, a que o arguido foi condenado a pagar, mas que se encontra por liquidar. O arguido recorreu das penas para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), mas as mesmas foram mantidas pelos Juízes Desembargadores TRE.
No recurso apresentado no STJ o arguido, defendeu que na altura dos factos tinha 21 anos e foi afastado do regime especial para jovens delinquentes e que “apesar da gravidade dos factos, deveria ter sido condenado numa pena de 5 anos, suspensa na sua execução”.
Na defesa do arguido o PGA junto do STC sustentou que aquele “não atuou animado de motivo fútil, pelo que a sua conduta integra apenas a autoria de um crime de homicídio simples tentado” e propôs que lhe fosse aplicada a pena de 5 anos e 6 anos, situação que foi rejeitada e mantidas as decisões da Primeira Instância.
Na fundamentação da decisão citando as palavras do próprio PGA que definiu o arguido como possuidor de “uma personalidade violenta e avessa ao direito”, os Conselheiros justificam que o recorrente “precisa de se esforçar mais, designadamente no Estabelecimento Prisional (E)P, para mudar o rumo de vida, sendo conveniente e útil que no EP vá igualmente ponderando sobre as consequências dos seus atos”, rematam.
Recorde-se que em 17 de novembro do ano passado, o arguido, que está preso no Estabelecimento Prisional de Leiria Jovens, foi condenado a uma pena de 18 meses de prisão, suspensa na sua efetivação, por um crime de tráfico de estupefacientes e menor gravidade, pelo que será sujeito a um novo julgamento para aplicação de um cúmulo jurídico das duas penas a que foi condenado.
Teixeira Correia
(jornalista)