Apesar de uma sentença propalada por um juiz do Juízo Local Criminal de Beja (JLCB), que determinou o levantamento da apreensão de um veículo Mercedes Benz CLA 220D, a Direção Nacional da Polícia Judiciária (PJ) continuava a ignorar a decisão e as posteriores promoções do Ministério Público e do JLCB e não devolvia o automóvel ao legítimo proprietário. Que finalmente foi ontem entregue.
Após as questões colocadas na segunda-feira pelo Lidador Notícias ao Diretor Nacional da PJ, sobre as razões que obstavam à entrega do veículo, o Gabinete de Imagem e Comunicação informou na tarde de terça-feira que “a PJ tinha agendado para esse dia, 03/11/2026, as 10H30, na Diretoria do Sul, a entrega da viatura”, argumentando que tinha enviado carta registada ao proprietário “carta essa que de acordo com a informação disponível ainda não foi levantada”.
No passado dia 15 de julho, o juiz Hugo Rosário condenou o arguido, numa pena de prisão de 4 anos e 10 meses, suspensa na sua execução, pelo crime de tráfico de estupefacientes, tendo determinado o levantamento da apreensão de um veículo e a sua restituição ao arguido.
A sentença transitou em julgado trinta dias depois, mas, entre os dois tramites judiciais, a 4 de agosto, o Diretor Nacional da PJ, emitiu uma Declaração de Utilidade Operacional (DUO) sobre o veículo em causa, com o objetivo de ser utilizado por aquela polícia, defendendo que “é suscetível de vir a ser declarado perdido a favor do Estado”, apesar do tribunal considerar que a mesma “não constituiu fundamento jurídico”.
Antes do final de agosto o arguido recebeu uma comunicação da PJ a dar conta do despacho de Carlos Cabreiro, informando-o que podia requerer à autoridade que superintende o processo a perda ou não do veículo, situação que o tribunal tinha decidido aquando da sentença.
No primeiro dia de setembro o proprietário requereu a devolução do automóvel e a Procuradora do MP emitiu um despacho onde sustenta que a declaração de utilidade operacional da PJ “não constituiu fundamento jurídico para a manutenção da posse e utilização após o trânsito em julgado”, reforçando que aprear da determinação da polícia “encontra-se esgotado o pressuposto que legitima a respetiva utilização provisória”, justificou Jaquelina Mendes.
A insistência da defesa do arguido junto do Juízo Local Criminal de Beja, levou, no início de outubro, a juíza Tânia Cristóvão a emitir outro despacho onde determinava que se comunicasse à PJ “a decisão de restituição do veículo” e que a mesma seja notifica “para proceder à cessação da utilização operacional, em cumprimento da decisão judicial”, concluíram.
Na resposta da PJ enviada ao Lidador Notícias, existem algumas incongruências com a realidade:
1-Foi referido que o veículo se encontra parqueada nas instalações da Diretoria do Sul, e que “não chegou a ser utilizada provisoriamente por esta Polícia uma vez, foi ordenada a sua entrega, tendo sido elaborada em 27 de outubro, a cessação da Declaração de Utilidade Operacional”.
No entanto após a entrega do veículo o proprietário observou que o mesmo tinha mais 10 quilómetros do que aqueles que o veículo registava aquando da apreensão.
2-A PJ referiu que foi enviada carta regista ao proprietário para levantar o veículo.
Na verdade, o documento foi remetido pelo Juízo Local Criminal de Beja.
3-A cessação da Declaração de Utilidade Operacional foi elaborada pela PJ em 27 de outubro
No entanto, a carta remetida pelo Tribunal de Beja, está datada de 16 de outubro.
Tudo começou no dia 29 de setembro ano passado quando militares do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Beja da GNR montaram uma operação e detiveram dois indivíduos que regressavam de Lisboa com estupefacientes. Perante a surpresa da GNR, o Ministério Público de Beja passou a investigação para a Diretoria de Faro da PJ.
Teixeira Correia
(jornalista)


