Justiça: Tribunal da Relação rejeita recurso com base na argumentação do arguido ser cigano.


Condutor, através do seu advogado, alegou que não se inscreveu em escola de condução porque, dada a sua origem, etnia cigana, não sabe ler nem escrever. Tribunal da Relação de Évora respondeu que a lei é igual para todos.

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) recusou o recurso de um arguido condenado a uma pena de prisão suspensa, tornada depois em prisão efetiva, em que o seu defensor presentou como um dos principais argumentos, o facto daquele “ser de etnia cigana e não saber ler nem escrever, tendo sido alvo de rejeição por parte de várias instituições que o descriminam”.

Na argumentação que que serve de base à negação de provimento do recurso, os magistrados sustentam que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém por ser beneficiado ou prejudicado por razões de ascendência ou outra”, resumem. A decisão do TRE cimenta-se ainda no facto de o arguido ser analfabeto, ou ter dificuldade em ler ou escrever “não se revela impeditiva do cumprimento da condição da suspensão da execução da pena de prisão”, de que foi alvo.

O arguido, residente foi condenado por um juiz do Tribunal Judicial de Beja (TJB) por um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, na pena de 4 meses de prisão e por um crime de condução de veículo sem habilitação legal, na pena de 6 meses de prisão, tendo em cúmulo jurídico sido condenada a uma pena de prisão de 8 meses, suspensa na execução por um ano. Foi ainda em pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor durante 5 meses e numa coima de 500 euros. Decisão que transitou em julgado em 30 de setembro de 2019.

Em 26 de novembro do ano passado, o juiz revogou a suspensão da execução da pena de prisão aplicada e determinou que o cumprimento dos seis meses de prisão, em virtude do arguido não ter cumprido nenhumas das determinações judiciais para a suspensão da pena.

O juiz do TJB assumiu essa decisão, porque durante o período de suspensão da pena, “o arguido praticou crimes idênticos ao que levaram à sua condenação, tendo sido condenado numa pena única de 10 meses de prisão, substituída pela prestação de trabalho a favor da comunidade, por um período de 300 horas, que não cumpriu.

Durante o período de suspensão das condenações, deveria ter-se inscrito numa escola de condução para obter a carta de condução, o que também não cumpriu, tendo-se também furtado às diversas tentativas de contacto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) para elaboração do relatório social.

Em Beja, escola não recebe iletrados e previne aldrabices

Na alteração da lei em 2012 “deixou de dizer que era necessário saber ler e escrever para tirar a carta de condução”, disse ao JN António Silva, sócio-gerente e há 34 anos diretor técnico da Escola de Condução Bejense, acrescentando que os “testes orais deixaram-se de se efetivar”, concluiu.

“Na minha escola têm que assinar um contrato de formação para tirar a carta e percebe-se logo quem não sabe ler. A partir daí não há hipótese de se candidatar a futuro condutor”, disse.

“Aceitando pessoas que “Não sabem ler, como podem responder a um teste de 30 perguntas ? Aceitando pessoas iletradas é contribuir para aldrabices na obtenção do título” revelando António Silva que nós últimos dias, em Lisboa, “foram apanhados três indivíduos a fazerem exames por outros”, concluiu.

Teixeira Correia

(jornalista)


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