Quarta tranche no valor superior a 35 mil euros, referente a subsídio de uma candidatura ao PRODER, leva empresário e empresa a tribunal.
Um empresário, de 67 anos, e a empresa de que era único gestor, ligados ao setor do turismo rural, receberam indevidamente parte de subsídio de uma candidatura feita ao PRODER, para construção de um turismo de habitação em espaço rural, próximo de São Miguel do Pinheiro, no concelho de Mértola.
Em causa está o recebimento, em 30 de junho de 2015, de uma de quatro tranches no valor superior a 35 mil euros, de um subsídio total superior a 179 mil euros para a edificação do espaço. De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público (MP) de Beja, a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, os arguidos “obtiveram o pagamento da tranche do subsídio, ilicitamente.
Este tinha como condição a conclusão da obra, e esta não estava concluída”, justifica o magistrado responsável pela acusação. O pagamento da verba de 35.485,08 euros, tinha como presunção a emissão de licença de utilização/alvará para fins turísticos, no pressuposto de conclusão da obra, o que de facto não era verdade.
Para obter a licença, o arguido apresentou à Câmara Municipal de Mértola, diversos documentos em que o diretor de obra justificava que “a obra encontra-se concluída em conformidade com o projeto aprovado”, o que na verdade não correspondia à verdade. Por concluir, além de diversos arranjos exteriores, faltavam os caixilhos das varandas, a conclusão da piscina e colocação da lareira no interior da habitação.
O processo foi investigado por inspetores da Diretoria de Faro da Polícia Judiciária, na sequência de uma queixa apresentada por uma terceira pessoa, tendo o MP acusado os dois arguidos de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, que vão ser julgados com recurso a Tribunal Singular, em virtude do magistrado acusador sustentar que “não deve ser aplicada uma pena, de prisão superior a cinco anos”.
Teixeira Correia
(jornalista)