Mértola: Ex-presidente de IPSS de Moreanes condenado por peculato.
O ex-presidente do Centro de Apoio a Idosos de Moreanes (CAIM), concelho de Mértola, uma instituição de solidariedade social (IPSS), foi condenado a um ano e seis meses de prisão por um crime de peculato e outro de detenção de arma proibida.
O presidente do Coletivo de Juízes, Vítor Maneta, condenou o José Simão a um ano de prisão por cada um dos crimes, que redundou no cúmulo jurídico de um ano e seis meses, pena suspensa pelo mesmo período, na condição do arguido pagar ao CAIM, nos próximos 30 dias, o valor de 250 euros, mais juros, verba dada como provada envolvida no crime.
O Coletivo não deu como provadas a maioria das ilegalidades apontadas ao arguido e que constavam do despacho de acusação do MP, que sustentavam que o arguido, que foi presidente da instituição durante treze anos, e que entre 2010 e março de 2013, tomou “por sua própria iniciativa” atos de gestão que “lesaram gravemente e patrimonialmente a instituição” com o objetivo do seu “próprio benefício ou dos seus familiares”, com dinheiro do CAIM, no valor global de 25.000 euros”.
O tribunal só condenou o ex-presidente da IPSS, por ter pagou uma contraordenação, por meio de doação aos Bombeiros de Mértola, em que metade do valor, os referidos 250 euros, era imputada a uma terceira pessoa.
Vítor Maneta foi muito cáustico com o MP e a PJ, dizendo que a acusação “não merece uma investigação digno desse nome. O trabalho da PJ resume-se a uma folha Excel que não dá resposta a nada. Este é um exemplo do que não deve ser uma investigação”, rematou o magistrado. A decisão do Coletivo é passível de recurso, nos próximos trinta dias.
José Simão foi presidente da Junta de Freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola e vereador sem pelouro na Câmara Municipal de Mértola, eleito pela CDU. Em 2013, foi cabeça de lista à Câmara de Santa Marta de Penaguião, concelho de Vila Real, também nas listas da Coligação.
Outo caso
Em julho de 2016, o Centro de Apoio a Idosos de Moreanes e José Simão, enquanto presidente da mesma, foram condenados pelo crime de burla tributária contra a Segurança Social, por atos praticados em 2010 e 2011 e ao pagamento de uma indemnização cível à mesma instituição. O CAIM condenado a pagar uma multa de 1.000 euros e o então presidente uma de 960 euros e ambos na indemnização de 4.652 euros.
Teixeira Correia
(jornalista)