NIB: Foi substituído hoje por um identificador internacional de conta (IBAN).


O Número de Identificação Bancária (NIB)  foi substituído por um identificador internacional de conta (IBAN) em todas as transferências bancárias efetuadas a partir de segunda-feira, mas a lei impede os bancos de cobrarem encargos pela conversão.

MULTIBANCO_800x800O fim do Número de Identificação Bancária (NIB) na União Europeia foi imposto por um regulamento europeu de março de 2013 que determinou a conversão do NIB em IBAN a partir de fevereiro de 2014, mas permitia que os Estados-membros prorrogassem o prazo.

No entanto, esclareciam as Finanças, os bancos “estão obrigados, até 01 de fevereiro de 2016”, a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e “não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o ‘international bank account number’ (IBAN)”.

A partir de hoje, 01 de fevereiro, todas as transações passam a ser identificadas com o IBAN, um código internacional do número de conta bancária, passando o NIB a servir apenas de base a transferências ordenadas na rede de caixas Multibanco.

A única diferença é que o IBAN acrescenta o PT50, sendo que os 21 dígitos são referentes ao NIB (Número de Identificação Bancará) como já acontecia anteriormente. Os números podem ser consultados numa caixa multibanco, no site do seu banco ou até no balcão da sua instituição.


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