Um dos arguidos foi condenados a 8 anos de prisão por quatro crimes, três de furto qualificado, mas em cúmulo jurídico ficou a pena reduzida a 5 anos e foi suspensa.
Dois irmãos, Cristiano R., de 27 e Cristovão R., de 29 anos, residentes em Portimão, que estavam acusados em co-autoria material, na forma consumada de 16 crimes de furto qualificado e de um crime de detenção de arma, foram condenados, o mais novo a cinco anos de prisão, suspensa pelo mesmo período, e o mais velho a uma multa de 600 euros.
O mais novo dos arguidos foi ainda condenado a pagar a título de indemnização a quatro dos ofendidos, no prazo de seis meses, a quantia de 2.840 euros.
Cristovão R., foi condenado por três crimes de furto qualificado, tendo sido absolvido por outros treze, e um crime de detenção de arma proibida a um total de 8 anos de prisão, que em cúmulo jurídico foi reduzido a cinco anos, com pena suspensa.
No acórdão, o Coletivo de Juízes justifica a convicção do tribunal na aplicação das penas, sustentando que “toda a prova produzida na audiência de julgamento se encontra gravada, permitindo a ulterior reprodução da referida prova”, acrescentando que a fundamentação da convicção “se concentra nos aspetos mais importantes em matéria de prova, tornando desnecessário tudo o que vá além disso”, sustentaram os magistrados.
Os dois indivíduos residiram durante alguns anos em Odemira e entre janeiro e outubro de 2018 deslocaram-se a diversas localidades do concelho, que conheciam perfeitamente, para entrar em residências e realizar os furtos.
O arguido Cristiano foi alvo de duas condenações a pena de multa pelo crime de condução sem habilitação legal e a uma pena de 2 anos e 6 meses, suspensa pelo mesmo período, pelo crime de furto qualificado. Por seu turno Cristóvão, foi anteriormente condenado em pena de multa pela prática de três crimes de condução sem habilitação legal.
Teixeira Correia
(jornalista)