Odemira: “Pendura” traficante com pena suspensa e companheira absolvida.


Em prisão preventiva durante um ano, a confissão do arguido por tráfico de droga valeu-lhe uma condenação com pena suspensa. Tinha ilibado a companheira que acabou absolvida.

A confissão sem limitações dos três crimes de que estava acusado, entre eles, o de tráfico de estupefacientes, e de ter ilibado a sua companheira de qualquer ligação aos crimes, levou a que o Tribunal condenasse um homem a uma pena suspensa e à absolvição da mulher.

O Coletivo de Juízes acompanhou as propostas feitas pelo Procurador do Ministério Público, António Marcante, em sede de alegações finais.

Manuel P. de 36 anos, residente em São Teotónio, concelho de Odemira, foi condenado a uma pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua efetivação por 5 anos, sujeito a regime de prova. A decisão judicial valeu-lhe também a libertação do Estabelecimento Prisional de Beja (EPBeja), onde estava em prisão preventiva desde 3 de junho de 2019.

O arguido foi condenado a 4 anos de prisão por um crome de tráfico de droga de menor gravidade e a um 1 ano de prisão pelo crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal. O indivíduo foi absolvido de um crime de detenção de arma proibida.

Por seu turno, Carla V. de 47 anos, a companheira e mãe de alguns dos seus filhos, foi absolvida do crime de tráfico de estupefacientes, como cúmplice.

Na leitura do acórdão o presidente do Coletivo de Juízes, Vítor Maneta, justificou a aplicação das penas, a suspensa da efetividade das penas e a sua libertação, teve a ver com “a postura colaborante durante o julgamento e o percurso no interior na cadeia”, acrescentando o magistrado que o tribunal “acreditou em si e no que fazer na sua vida futura. Pense na sua família”, sentenciou o juiz.

O arguido foi detido três vezes pela GNR em cumprimento de outros tantos mandados de detenção, todos pelo tráfico de estupefacientes, quando “deu nas vistas” ao adquirir uma potente mota Honda CBR 900 e não possuir carta de condução. Em duas das vezes em que foi detido seguia na mota como pendura, que era conduzida por amigos.

Após conhecer a decisão do Coletivo de Juízes, o arguido já não voltou ao EPBeja, tendo de imediato sido libertado pelos guardas prisionais, tendo regressado a casa com a família.

Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg