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“Operação Espelho I”: O maior rol de condenações por tráfico de pessoas no Alentejo.

Doze con­de­na­dos, entre pessoas e empresas, por explo­ra­ção de imi­gran­tes. Tri­bu­nal de Beja exige que argui­dos paguem ao Estado mais de dois milhões de euros.

O Tri­bu­nal de Beja con­de­nou ontem nove pes­soas a penas de pri­são, entre dois anos e nove anos e meio, e três empre­sas a penas de mul­tas, de 200 mil euros, num caso rela­ci­o­nado com a explo­ra­ção de imi­gran­tes que tra­ba­lha­vam na agri­cul­tura em her­da­des alen­te­ja­nas.

Um total de 2,05 milhões de euros terá de ser pago ao Estado por seis argui­dos deste pro­cesso “Espe­lho I”, conhe­cido após a grande ope­ra­ção de bus­cas rea­li­zada pela Polí­cia Judi­ci­á­ria, na zona de Beja, em 23 de novem­bro de 2023.

Um crime de trá­fico de pes­soas, um de auxí­lio à imi­gra­ção ile­gal e um de bran­que­a­mento de capi­tais, todos na forma con­ti­nu­ada, e três de posse de arma proi­bida foram pro­va­dos. Dos 19 argui­dos jul­ga­dos, foram absol­vi­das três pes­soas e qua­tro empre­sas. Aos con­de­na­dos, foram apli­ca­das sete penas de pri­são efe­tiva e duas sus­pen­sas. As pri­mei­ras punem cinco homens e uma mulher já pre­sos pre­ven­ti­va­mente.

Aque­les con­de­na­dos terão de pagar ao Estado valo­res entre 1790 euros e um milhão de euros e às cerca de 50 víti­mas indem­ni­za­ções

entre 5000 e 7500 euros. Entre as empre­sas leva­das a jul­ga­mento, três foram con­de­na­das a pagar ao Estado mul­tas de 200 dias, à razão de mil euros por dia. As outras qua­tro empre­sas acu­sa­das pelo Minis­té­rio Público foram absol­vi­das.

O “Espe­lho I” – nome que se explica por ser um pro­cesso simi­lar a outro inves­ti­gado na zona de Beja, mas no qual todos os argui­dos foram absol­vi­dos – visou um grupo, sobre­tudo estran­gei­ros, que explo­rou, pelo menos, meia cen­tena tra­ba­lha­do­res agrí­co­las imi­gran­tes.

Foram con­de­na­dos oito rome­nos, um mol­davo, um espa­nhol, uma por­tu­guesa e uma peru­ana, além das empre­sas. Con­tra­ta­ram os imi­gran­tes, sobre­tudo rome­nos, timo­ren­ses e mar­ro­qui­nos, pro­me­tendo-lhes boas con­di­ções de vida e de tra­ba­lho.

Depois, os imi­gran­tes foram alo­ja­dos em casas sobre­lo­ta­das, nal­guns casos sem con­di­ções de habi­ta­bi­li­dade, e tra­ba­lha­vam nas her­da­des de sol a sol. Aos seus magros salá­rios eram ainda des­con­ta­dos, pelos argui­dos, des­pe­sas de ali­men­ta­ção, renda de casa, água e ele­tri­ci­dade. Se os imi­gran­tes recla­ma­vam, os argui­dos ame­a­ça­vam agredi-los, segundo o pro­cesso.

Teixeira Correia

(jornalista)

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