Treze arguidos dos vinte oito arguidos da “Operação Espelho”, levada a cabo pela Polícia Judiciária (PJ), foram colocados em prisão preventiva pelos Juízes de Instrução Criminal dos tribunais de Cuba e Évora.
Doze ficaram com apresentações trissemanais e proibidos de sair do país e outros dois ficaram sujeitos a termo de identidade e residência (TIR). Um indivíduo foi libertado sem qualquer indiciação.
Do processo de Cuba, cujas medidas foram conhecidas no Tribunal de Beja, cinco homens e duas mulheres, seis romenos e um português, ficaram sujeitos à medida mais gravosa, indiciados da prática de 21 crimes, nomeadamente de tráfico de pessoas, associação criminosa, associação de auxílio á imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, detenção de arma proibida e falsificação de documento.
Quanto aos restantes doze arguidos, entre as quais as duas contabilistas, ficam sujeitos a apresentações periódicas três vezes por semana, proibição de sair do país e entrega do passaporte e proibição de contactos com os demais arguidos, vítimas e trabalhadores dos arguidos arrolados nos autos. O vigésimo oitavo foi libertado sem qualquer indiciação, não tendo sido constituído arguido.
Relativamente ao processo instruído em Évora, seis arguidos ficaram em prisão preventiva, todos indiciados dos mesmos crimes dos detidos de Cuba, e dois em liberdade mediante TIR, sendo todos de nacionalidade estrangeira.
Ao longo dos três dias em que decorreram as audições dos vinte arguidos, em Cuba e Beja, estas foram marcadas por protestos de familiares e trabalhadores dos principais suspeitos que exigiam a libertação dos detidos porque no seu entendimento “eles não maltrataram ninguém, ajudaram toda a gente. Ficámos sem trabalho, sem ajuda, sem nada”, garantindo nos cartazes que empunhavam que “não somos escravos” ou “nunca fomos enganados”.
A “Operação Espelho” foi levada a cabo na passada terça-feira nos concelhos de Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira, pela Unidade Nacional de Contra Terrorismo (UNCT) da PJ, e da qual resultou a detenção das vinte e oito pessoas.
Rui Esteves (advogado)
“Defendo dois arguidos, de um casal romeno, que ficou em prisão preventiva. A maior parte da prova recolhida é muita á base de declarações para memória futura e de escutas telefónicas. Os presos preventivos são os indiciados pela participação mais ativa na rede.”
Teixeira Correia
(jornalista)