Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): OUTSOURCING NA SEGURANÇA
Outsourcing ou Subcontratação poderá definir-se como sendo uma prática que permite a uma entidade privada ou pública transferir uma sua atividade, que não seja a principal, para uma entidade externa, diminuindo os custos e economizando recursos.
Tenente-Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Chefe da Divisão e Ensino/ Comando de Doutrina e Formação
Vem este assunto a propósito do artigo publicado no Jornal de Notícias de 13 abril com o título “Polícia vai combater drones ilegais na visita do Papa”, onde é referido que “Portugal aluga equipamentos para detetar e neutralizar pequenas aeronaves”, por motivo da visita de Sua Santidade o Papa Francisco a Fátima nos dias 12 e 13 de maio, sendo ainda acrescentado que “todos os drones que usarem o espaço aéreo sem autorização vão ser impedidos de voar através do bloqueamento das frequências rádio”, sendo que o “sistema de deteção e bloqueio de drones vão ser utilizados no nosso país e é mais do que provável que a opção recaia no aluguer”.
Sobre a opção do aluguer deste equipamento “para detetar e neutralizar pequenas aeronaves”, diz-nos o referido artigo que “inicialmente, foi levantada a hipótese de compra. No entanto, por um lado, não se justificava a aquisição de equipamentos que apenas serão usados em eventos de grande dimensão, como é o caso da visita do papa Francisco. Por outro, ir-se investir cerca de um milhão de euros em tecnologias que ficariam rapidamente obsoletas, uma vez que é uma área em constante evolução, pela alteração das frequências rádio.Por fim, havia o receio por parte das autoridades de, com a compra, não haver tempo suficiente para treinar os operadores dos equipamentos, que são constituidos por duas componentes: a deteção e o bloqueamento das frequências rádio, usadas para controlar os drones. O aluguer deverá ser feito junto de um Estado aliado que por razões de segurança, não pode ser identificado”. O artigo termina referindo que “ainda está por definir quem terá a responsabilidade operacional destes meios, a GNR ou a Força Aérea, uma vez que a operação direta dos equipamentos estará sempre a cargo de especialistas da empresa que aluga os equipamentos”.
Nos últimos anos muito se tem falado do uso dos drones, num sem número de aplicações, sendo os mais famosos os utilizados pelas forças armadas americanas na guerra do Iraque ou do Afeganistão, para além dos mais variados usos civis que também podem ter, como por exemplo a recolha de imagens.
Para além das forças armadas, também as forças de segurança têm estudado as várias possibilidades de uso destes equipamentos, que podem ter várias designações, sendo “drone” o mais comum, não é no entanto umas das designações que podemos encontrar no artº 2º do Regulamento nº 1093/2016, de 14 de dezembro de 2016, que entrou em vigor em 13 de janeiro de 2017, e que identifica os vários equipamentos como podendo ser um “Aeromodelo”, aeronave pilotada remotamente, até 25 kg, para exibição, competição ou atividades recreativas, uma “Aeronave brinquedo”, aeronave pilotada remotamente, sem motor de combustão, peso inferior a 250 gr, destinada a ser utilizada por crianças de idade inferior a 14 anos, uma “Aeronave não tripulada”, que se destina a ser pilotada remotamente ou uma “Aeronave pilotada remotamente ou Remotely Piloted Aircraft (RPA), pilotada a partir de uma estação de piloto remoto.
Assim, e tendo em conta os vários usos que os drones podem ter, a GNR tem sido associada por diversas vezes, nestes últimos anos, como utilizadora destes equipamentos, quer seja na prevenção de incêndios, quer seja na monitorização da fauna e da flora, como recentemente era referido num artigo da Lusa de 8 de abril e difundido pela SIC Notícias com o título “Drones vão monitorizar e avaliar espécies e ecossistemas”, onde consta que “a Liga para a Proteção da Natureza pretende utilizar ‘drones’, com características específicas, para monitorizar espécies e avaliar ecossistemas, permitindo chegar a áreas remotas e aumentar o grau de rigor”, sendo que “os aparelhos vão ser operados pela GNR, portanto num quadro de segurança, e a uma altitude que não a dos ‘drones’ mais comuns, além de integrarem soluções tecnológicas relacionadas com os motores, para serem silenciosos, explicou o presidente da LPN”.
Tendo em conta o aumento exponencial do uso dos drones por parte de particulares e os constantes abusos e violações, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) viu-se na contingência, de com a celeridade necessária, proceder à regulamentação do uso dos drones por parte dos privados, cabendo à GNR e à PSP a sua fiscalização, conforme é referido no artigo da Exame Informática de 16 de dezembro de 2016, denominado “Compete à GNR e à PSP fazer a fiscalização dos drones”, que por motivo da publicação do já referido Regulamento nº 1093/2016, divulgou uma entrevista a Luís Miguel Ribeiro, presidente da ANAC, onde declara que foi “a necessidade de avançar com um regulamento nacional para evitar o vazio legal, enquanto a Comissão Europeia não legisla sobre a matéria”.
Sobre “quem é que vai fiscalizar a aplicação dos novos regulamentos de operação de drones?”, o presidente da ANAC responde que “A fiscalização compete às forças de segurança no terreno. A ANAC não tem um corpo policial que possa estar em todo país, a fazer essa fiscalização. Portanto competirá à PSP, à GNR ou às autoridades marítimas fazerem a fiscalização. Nos casos sob jurisdição militar competirá às próprias entidades militares fazê-lo. É algo normal. Também o código da estrada é fiscalizado pela PSP e pela GNR”.
Apesar do presidente da ANAC referir que a fiscalização é da competência da GNR e da PSP, no Regulamento nº 1093/2016 nada refere sobre o assunto, existindo unicamente o artº 13.º onde consta que “A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do presente Regulamento, bem como todas aquelas que sejam inerentes ao cumprimento do mesmo, constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro”. E sobre a analogia feita ao Código da Estrada (CE) importa referir que o mesmo atribui expressamente à GNR e à PSP, entre outras, a fiscalização das suas normas, sendo a existência dessa norma imprescindível para legitimar essa mesma fiscalização.
Para complementar a analogia usada pelo Presidente da ANAC sobre o CE, acrescentamos que para que a GNR e a PSP possam fiscalizar as infracções constantes no Regulamento nº 1093/2016, será necessário equipar esta duas Forças de Segurança com equipamentos para deteção das infracções constante no mesmo, à semelhança daqueles que existem para detetar as infrações ao CE, como por exemplo os “radares de velocidade”. Por isso consideramos, que a aquisição de equipamentos por parte da GNR e da PSP, para detecção e bloqueio de drones irá acontecer mais cedo ou mais tarde, verificando-se assim que por agora e por motivo das legítimas justificações apresentadas, se tenha optado pela subcontratação de uma empresa para o fazer.