Opinião (Rogério Copeto/ Oficial da GNR): SEGURANÇA OU LIVRE CIRCULAÇÃO.


A reposição do controlo de pessoas e bens nas fronteiras terrestres é uma medida excepcional, sendo tomada depois de analisadas as vantagens e os inconvenientes que a mesma provoca, considerando que em eventos como a visita de um Papa, o direito à segurança sobrepõe-se ao direito da livre circulação.

Rogério Copeto

Tenente-Coronel da GNR

Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Chefe da Divisão e Ensino/ Comando de Doutrina e Formação

Assim, mais uma vez foi a aprovada em Conselho de Ministros a decisão de repor temporariamente o controlo de pessoas e bens na fronteira terrestre, entre os dias 10 e 14 de maio, por motivo da visita de Sua Santidade o Papa Francisco ao Santuário de Fátima, entre os dias 12 e 13 de maio, conforme dá conta o artigo do Expresso de 30 de março com o título “Portugal fecha as fronteiras na visita do Papa”, referindo “que das 00h do dia 10 até às 00h do dia 14 de maio as fronteiras vão estar encerradas de modo a permitir que as autoridades portuguesas consigam controlar melhor as saídas e entradas em território nacional”.

Esta não é a primeira vez que Portugal repõe temporariamente o controlo nas fronteiras terrestres, tendo acontecido em 2004, por motivo do EURO 2004 e do Rock in Rio, durante 39 dias, e em 2010 durante a cimeira da NATO realizada em Lisboa, em novembro, conforme na altura deu conta o artigo do SOL, com o título “Cimeira da NATO ‘fecha’ fronteiras portuguesas”, onde era referido que “Portugal irá voltar a ‘fechar’ as suas fronteiras entre 16 e 20 de Novembro por causa da cimeira da NATO que se realiza em Lisboa”, sendo um dos objetivos “controlar a entrada em Portugal dos manifestantes anti-globalização, habituais neste tipo de encontros internacionais”.

Para um efectivo controlo de pessoas e bens na fronteira terrestre, durante a realização da Cimeira da NATO, foram definidos nove locais, como únicos possíveis para entrar em território nacional: Valença; Vila Verde da Raia; Quintanilha; Vilar Formoso; Termas de Monfortinho; Marvão; Caia; Vila Verde de Ficalho e Vila Real de Santo António.

Estes locais foram guarnecidos em permanência com efectivos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), prevendo-se que sejam estes locais, os mesmos por onde se pode entrará em território nacional pela fronteira terrestre, entre os dias 10 e 14 de maio. Recorda-se que para a Cimeira da Nato em Lisboa estiveram presentes os Presidentes Barack Obama e Vladimir Putin, assim como a maioria dos líderes políticos europeus.

Conforme referido, sempre que é reposto o controlo fronteiriço o esforço é direcionado para a fronteira terrestre, porque se trata de uma fronteira interna da União Europeia (UE), entre dois Estados Membros que pertencem ao “Espaço Schengen”, definido pelo Acordo de Schengen, em 14 de junho de 1985 e posteriormente pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS), em 19 de junho de 1990, que levou à abolição progressiva das fronteiras internas da EU, deixando de se realizar o controlo de pessoas e bens na fronteira terrestre, pelo que a suspensão do CAAS obriga a tratar a fronteira entre Portugal e Espanha, como se de uma fronteira externa se tratasse, que no caso do território nacional é constituída pela fronteira marítima e aérea, onde é realizado diariamente o controlo de pessoas e bens.

Quando em 1990 por força do CASS a nossa fronteira terrestre passou a ser fronteira interna da UE e por isso sem controlo de pessoas e bens, onde o princípio da livre circulação de pessoas e bens passou a ser garantido foram desativados os Postos de Fronteira aí existentes, passando a serem conhecidos por “Postos Mistos”, onde as autoridades portuguesas se fizeram representar, pelas Forças e Serviços de Segurança (FSS), que por motivos de competência territorial ou por competência de investigação criminal, têm responsabilidades na área da segurança e controlo de pessoas e bens. Tendo em conta alguns constrangimentos verificados no funcionamento dos “Postos Mistos”, estes foram substituídos pelos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA), criados em 19 de novembro de 2005 por força da assinatura do Acordo de Évora entre Portugal e Espanha, sobre cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira e que entrou em vigor em 27 de janeiro de 2008.

Os CCPA iniciaram assim o seu funcionamento no início de 2009, constituindo-se como estruturas de troca de informações e apoio às operações policiais, reunindo num só local elementos das FSS responsáveis pela segurança e controlo de pessoas e bens, referindo o artº 3º do Acordo de Évora que “Os CCPA são instalados na linha da fronteira comum de ambas as Partes ou na sua proximidade e destinam-se a acolher pessoal composto pelos agentes e funcionários das autoridades competentes mencionadas no artigo 2º do presente Acordo”.

O Acordo de Évora estipula ainda que pela parte portuguesa os CCPA integram representantes: da GNR; da Polícia de Segurança Pública (PSP); do SEF; da Polícia Judiciária (PJ) e; da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), localizando-se os CCPA em território nacional, em Vilar Formoso e em Castro Marim e em território espanhol, em Tuy (Valença do Minho) e em Caya (Elvas).

A abolição das fronteiras internas entre Estados Membros do Acordo de Schengen e consequente aplicação do princípio da livre circulação de pessoas e bens, obrigou à adoção de um conjunto de medidas, que não pretendemos elencar, abrindo no entanto uma exceção, pela sua importância, ao Sistema de Informação Schengen (SIS), que se assume como uma das medidas mais importantes no âmbito da segurança e controlo de pessoas e bens, que não é mais do que um sistema de informação comum que permite às FSS dos referidos Estados ter informações sobre pessoas procuradas ou desaparecidas e objetos tais como veículos, armas, documentos, etc, cujo mecanismo assume ainda maior importância por motivo das operações de fiscalização realizadas nas principais estradas de acesso à fronteira, quer em território português como em território espanhol, denominados de “Controlos Móveis” e que são maioritariamente executados pela GNR e pela Guardia Civil, podendo pela parte portuguesa ainda contar com elementos do SEF, da AT e da PJ.

Com a reposição do controlo de pessoas e bens na fronteira terrestre, as FSS deverão coordenar-se de modo a garantir não só o funcionamento de todos os CCPA, bem como assegurar a vigilância dos nove locais de atravessamento obrigatório da fronteira terrestre e atrás referidos, sem esquecer todos os outros acessos secundários entre Caminha e Vila Real de Santo António, numa extensão de 1.200 km, 24 horas por dia, durante 5 dias, sabendo que caberá à GNR a maior quota-parte do esforço, sem esquecer a enorme operação de segurança montada no interior e nas imediações do Santuário de Fátima, constituindo-se provavelmente o maior empenhamento de militares da GNR desde a sua criação em 1911.

Tendo em conta os ensinamentos de 2010, por motivo da realização da Cimeira da NATO, onde entre 16 e 20 de novembro de 2010 foram controladas na fronteira terrestre 123.244 pessoas, recusada a entrada a 151 cidadãos estrangeiros, dos quais 18 foram detidos, conclui-se que a reposição do controlo de pessoas e bens na fronteira terrestre foi a medida que mais contribuiu para o sucesso da Cimeira da NATO realizada em Lisboa, do ponto de vista da segurança, apesar dos constrangimentos que a medida provocou ao direito à livre circulação.


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