Opinião (Rogério Copeto/ Oficial GNR): “A CAÇA AO HOMEM”.
O presente artigo tem como objetivo explicar como se processa uma operação de “Caça ao Homem”, realizada pelas Forças de Segurança (FS), conforme recorrentemente é noticiado pelos nossos órgãos de comunicação social, uns mais que outros, por motivo de fuga de recluso ou suspeito da prática de crime.
Tenente-Coronel da GNR
Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna
Comando de Doutrina e Formação/ Direção de Formação
Ao contrário das outras espécies cinegéticas, o Homem (com H grande, porque pode ser de ambos os géneros) não tem período de defeso, podendo ser caçado todo o ano, sendo ainda muito diferente das espécies protegidas, porque como não está em vias de extinção, não está por isso incluída na “Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção” (CITES).
Mas, para quem não está familiarizado com esta terminologia venatória, importa saber que é considerada como “Caça ao Homem”, todos os atos, que visam capturar, vivo e nunca morto (ao contrário das espécies cinegéticas, cujo objectivo é serem abatidas), um Homem que se tenha evadido de um estabelecimento prisional ou que seja suspeito da prática de um crime, nomeadamente a sua procura, a sua espera e a sua perseguição.
Ao contrário das “espécies cinegéticas” como por exemplo, o coelho, a lebre ou a perdiz, a “Caça ao Homem”, pode-se praticar nos “terrenos cinegéticos”, nos “terrenos não cinegéticos”, nas propriedades, onde os seus proprietários requereram o “direito à não caça”, nas “áreas de protecção”, nas “áreas de refúgio” e nos “períodos de defeso”, não existindo para os Homens um “calendário venatório”, que defina períodos em que a “Caça ao Homem” seja proibida.
Assim como para a caça às espécies cinegéticas, também para a “Caça ao Homem” existem “campos de treino de caça ao Homem”, onde pode ser realizado durante todo o ano o exercício de tiro e de treino de cães, as chamadas carreiras de tiro.
Mas ao contrário do ato venatório para as espécies cinegéticas, a “jornada de caça ao Homem” pode decorrer durante as 24H do dia, não se limitando ao período que decorre entre o nascer e o pôr do Sol.
Também ao contrário da caça aos coelhos, lebres e perdizes, na “Caça ao Homem”, pode-se recorrer a todos os meios usados na caça às espécies cinegéticas, nomeadamente as armas de caça, o pau, as negaças e chamarizes, as aves de presa, os cães de caça, o furão, o barco e o Cavalo, bem como aeronaves, viaturas motorizadas, de qualquer tipo e todo o tipo de armamento ao dispor das FS, onde se incluem também as armas de calibre 12m, mas ainda outras armas semi-automáticas e automáticas de qualquer calibre.
Concluindo-se assim, que a “Caça ao Homem” executada pelas FS, pode ser realizada em todo o território nacional, não existindo períodos do ano, em que não se possa realizar, nem locais onde seja proibida, assim como é permitido usar-se todos os meios ao dispor das FS, devendo no entanto ser acautelado ao Homem, todos os direitos constantes na “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, na “Constituição da República Portuguesa” e demais legislação que protege todos os Homens de qualquer tipo de ofensa à sua integridade física por parte das FS.
Chegados a este ponto, qualquer leitor já percebeu que nos parágrafos anteriores recorreu-se à ironia, para demonstrar o absurdo que é denominar uma simples operação de localização de pessoas por “Caça ao Homem.
Esta operação de localização de pessoas, não é mais nem menos do que se faz para localizar pessoas desaparecidas, sendo que neste caso, com a diferença, de que a pessoa a localizar não quer ser encontrada.
Mas, nem esta diferença é novidade para as FS, porque nem sempre as pessoas desaparecidas querem ser localizadas, nomeadamente quando se trata de jovens adultos, que quando maiores de idade e por várias razões, se ausentam da residência de seus pais, que após comunicação dessa ausência às FS, ainda assim realizam todos os procedimentos necessários conducentes à sua localização.
Por isso, importa nesta altura, dar a conhecer quais são os procedimentos que efetivamente as FS executam na localização de um evadido de um estabelecimento prisional ou de um suspeito da prática de um crime, que basicamente serão os mesmos que se realizam na localização de uma pessoa desaparecida.
Sempre que é dado conhecimento às FS, da necessidade de localizar, para posterior entrega à justiça de um indivíduo, estas iniciam imeditamente os procedimentos e as diligências que conduzam à sua localização, no mais curto espaço de tempo possível.
Para isso as FS deverão recolher o máximo de informação possível sobre o indivíduo a localizar, nomeadamente todos os seus dados pessoais e se possível uma foto, bem como o contexto da fuga ou a identificação do local onde foi visto pela última vez.
No caso da GNR, os procedimentos que desenvolve na localização de evadidos de estabelecimentos prisionais ou suspeitos da prática de crimes, passam pela divulgação externa a todas as Forças e Serviços de Segurança do pedido para a sua localização, cuja comunicação é também feita internamente a todo o dispositivo territorial.
No que diz respeito à atuação no local onde o individuo a localizar foi visto pela última vez, essa atuação inicia-se o mais rapidamente possível, com a definição de um perímetro de busca, maior ou menor de acordo com o tempo que decorreu desde que o indivíduo foi visto pela última vez, cujas operações decorrem sob as ordens do Comandante territorialmente competente, sendo constituídas equipas de busca, reforçadas por binómios cinotécnicos, recorrendo-se ainda à tecnologia, nomeadamente a localização celular do telemóvel, que esteja eventualmente na posse da pessoa a localizar.
Também o recurso aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) deve ser equacionado desde o primeiro momento, nomeadamente na divulgação da fotografia do individuo a localizar, podendo dessa forma desempenharem um papel preponderante na localização de reclusos evadidos ou de suspeitos da prática de crimes.
Como nota final, desejo que o conteúdo do presente artigo tenha acolhimento nos responsáveis pelos nossos OCS, para que assim, deixem de denominar uma simples operação de localização de pessoas, em “Caça ao Homem”, desiderato que nunca consegui, em todos os meus contatos com jornalistas.