Sete anos depois, tem início no Tribunal de Beja o julgamento de um processo cível em que são réus a Santa Casa da Misericórdia de Ourique (SCMO), o provedor e o advogado.
A ação foi movida pelos familiares de Carlos Castro e Nunes, de 74 anos, um utente do lar daquela instituição, falecido em 23 de fevereiro de 2017, que querem ver anulado um contrato de doação dos bens a favor da SCMO.
A família do falecido pretende que o tribunal declare a doação como inexistente e a Santa Casa seja condenada a devolver o património de Carlos Nunes, de metade de dois prédios mistos e de um prédio urbano, partes de que era proprietário e de duas contas bancárias, no valor de 346.444,96 euros.
Na Petição que deu entrada em tribunal em março de 2018 a família Castro e Nunes sustenta que Carlos “não assinou o referido contrato de doação e o respetivo termo de autenticação”, acrescentando que o mesmo “é fraudulento, porque as rubricas e assinaturas dos documentos, de modo alguém correspondem à sua assinatura”, justificam. Os autores da ação apontam “dissemelhança entre a assinatura e rubricas constantes no contrato de doação à Santa Casa”, e as existentes no seu Bilhete de Identidade e num contrato celebrado em 2014.
Através do advogado portuense António Montalvão Machado, a SCMO apresentou uma contestação à ação judicial onde sustenta que “é insultuoso” para a Santa Casa que os autores da ação digam que “o contrato foi usurário”, sustentando que mesmo que tal tenha acontecido, “o direito de arguir nulidade caducou”, concluiu. Montalvão Machado defende no documento que as doações tiveram “destinos dignos”, tendo a SCMO ultimado obras na nova creche e jardim-de-infância da instituição, “a que deu o nome do falecido Carlos Castro Nunes”,
No processo que começa a ser julgado esta quinta-feira no Juízo Central Cível e Criminal do Tribunal de Beja estão avocadas 28 testemunhas, sendo 10 da parte dos autores da ação e 18 da ré. Entre os atestadores está o antigo funcionário da SCMO que em dezembro de 2022 foi condenado a sete anos de prisão, revertida a cinco pela Relação de Évora, por quatro crimes: um de furto qualificado, dois de burla informática e um de falsificação de documentos, tendo desviado da instituição 93.893 euros.
Teixeira Correia
(jornalista)


