Pandemia: Tudo o que muda a partir dos dias 14 e 28 de junho.


A situação de calamidade mantém-se, mas há mudanças que começam em meados deste mês. Bares e discotecas continuam encerrados, teletrabalho deixa de ser obrigatório e horários de espetáculos são alargados.

O governo anunciou esta quarta-feira um conjunto de alterações às regras ainda em vigor, como o teletrabalho, a lotação das salas de espetáculo e dos recintos desportivos e ainda dos transportes públicos.

As alterações serão feitas em dois momentos: nos dias 14 e 28 de junho. No primeiro momento, o teletrabalho deixa de ser obrigatório (exceto em determinados casos), os restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais, até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento; o comércio fica aberto com o horário normal e no caso dos transportes públicos em que só existem lugares sentados a lotação passa a ser completa, nos transportes em que há lugares sentados e de pé, a lotação é de 2/3.

No caso dos espetáculos culturais, o horário é alargado até à meia-noite com a lotação a 50%, para eventos interiores. Fora das salas de espetáculo só com lugares marcados e cumprindo as regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

No desporto, para os escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS. Nos recintos desportivos com 33% da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

A partir do dia 28 de junho, entram em vigor novas regras para a prática desportiva dos escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS. As Lojas de Cidadão já funcionarão sem marcação prévia e os transportes públicos sem restrição de lotação.

Os bares e discotecas continuam encerradas, bem como se mantêm suspensas as festas e romarias populares. Os casamentos podem realizar-se com lotação superior a 50%.


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