Terça-feira, Abril 28, 2026

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Portagens: É preciso associar isenção ao dispositivo da Via Verde para não pagar portagens na A2 e A6.

Entra amanhã em vigor a isenção de portagens para residentes e empresas com sede no Alentejo. Para evitar pagamento é necessário associar a isenção ao dispositivo de cobrança eletrónica. Deputados socialistas do Alentejo criticam burocracia criada pelo Governo.

A portaria publicada esta segunda-feira estabelece que a “implementação deste regime de isenção é feita através da utilização de dispositivo eletrónico de cobrança associado à matrícula do veículo”. Só o uso do dispositivo eletrónico “permitirá a deteção automática dos veículos com direito à isenção, em cada viagem, nos troços em causa, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos e, simultaneamente, desmaterializando essa verificação”.

A isenção de portagens para o tráfego local nas duas autoestradas da Brisa abrange áreas de influência entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar na autoestrada do Sul e os nós da A6 — Autoestrada Marateca/Estremoz, entre o nó A2/A6/A16 e Caia. Mas apenas podem ser beneficiários de isenção de portagens “as pessoas singulares ou coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem mediante a celebração de um contrato de adesão, junto dos fornecedores do serviço eletrónico de portagem” que é a Via Verde.

Em comunicado os deputados socialistas do Alentejo criticam burocracia

No documento os deputados socialistas eleitos pelos círculos eleitorais do Alentejo mostram-se incrédulos com a burocracia criada pelo Governo no âmbito da isenção de portagens para quem reside ou tem empresas nalgumas áreas de influência da Autoestradas 2 e Autoestrada 6, cuja portaria resulta, segundo os socialistas, “de uma proposta do Partido Socialista incluída no Orçamento do Estado para 2026”.

Os deputados do PS lembram que “esse pedido tem de incluir o título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário”. Só assim, dizem os socialistas, o fornecedor de serviços eletrónicos procede à associação do equipamento ao regime de isenção, com efeitos à data do pedido, pelo prazo de um ano.

Ora, para os deputados Pedro do Carmo (Beja), Luís Dias (Évora) e Luís Testa (Portalegre), nada disto faz sentido.

“Esta forma de regulamentar a medida acrescenta uma camada de burocracia que só pode ter como objetivo dificultar a sua aplicação”, sublinham os deputados.

“Para além da demora que todo este processo levou, somos agora confrontados com uma portaria que, nestes termos, e ao entrar em vigor no dia seguinte, naturalmente não terá efeitos previstos e desejáveis”, acrescentam.

Para os deputados socialistas, se o diploma aprovado já previa que o regime de isenção é feito através da utilização de dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo, nada justifica as dificuldades administrativas agora criadas pelo Governo.

Teixeira Correia

(jornalista)

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