O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem a decorrer 29 inquéritos no Alentejo, quase um terço em Odemira, no total são 19 no distrito de Beja, por suspeitas de crimes relacionados com exploração de imigrantes, como tráfico de pessoas.
Os inquéritos-crime decorrem em nove comarcas e sob investigação estão 44 pessoas e 26 entidades patronais, referiu o SEF, por escrito, em resposta a perguntas da agência Lusa, precisando que estão em causa 17 crimes de auxÃlio à imigração ilegal e 12 de tráfico de pessoas.
A comarca de Odemira, no distrito de Beja, é a que tem mais inquéritos a decorrer, num total de 10, sendo oito pelo crime de auxÃlio à imigração ilegal e dois pelo de tráfico de pessoas.
Os restantes 19 inquéritos decorrem nas comarcas de Évora (cinco), Beja (quatro), Serpa (três), Grândola e Portalegre, com dois cada, e Elvas, Ferreira do Alentejo e Ourique, com um cada.
Hoje faz um ano que foi decretada uma cerca sanitária em duas freguesias do concelho de Odemira, devido à elevada incidência de casos de covid-19 entre trabalhadores imigrantes de explorações agrÃcolas.
A cerca sanitária, que entrou em vigor em 30 de abril e foi levantada à s 00:00 de dia 12 de maio de 2021, colocou o concelho sob os ‘holofotes’ mediáticos, devido à s condições desumanas em que muitos imigrantes viviam, sobretudo trabalhadores temporários em campanhas agrÃcolas de empresas de hortÃcolas e frutos vermelhos.
No Alentejo, desde 2017, o SEF já concluiu 39 inquéritos nas comarcas de Beja (14), Cuba (um), Estremoz (dois), Évora (quatro), Grândola (seis), Odemira (seis), Portalegre (três) e Serpa (três), os quais levaram à condenação de 14 pessoas e cinco entidades patronais.
No distrito de Beja, entre outubro de 2021 e a passada terça-feira, o SEF efetuou 54 verificações laborais e sete operações de fiscalização em explorações agrÃcolas e habitações, as quais permitiram identificar 569 cidadãos estrangeiros, 35 dos quais em situação irregular em Portugal.
Naquele perÃodo, o SEF também averiguou quatro denúncias e efetuou cinco participações ao Ministério Público, sendo quatro por crimes de auxÃlio à imigração ilegal e uma por procuradoria ilÃcita.
Durante as operações, o SEF verificou que “o fenómeno do tráfico de seres humanos ocorre sobretudo no recrutamento de trabalhadores estrangeiros para prestação de trabalho em campanhas agrÃcolas sazonais”, como as de colheita de azeitona, tomate, fruta e produtos hortÃcolas.
“Por regra, são recrutados trabalhadores estrangeiros através de empresas de trabalho temporário, na maioria das vezes criadas e administradas por outros estrangeiros das mesmas nacionalidades”, explicou o SEF.
Os recrutadores, “a troco de trabalho, prometem alojamento, alimentação, transporte e salário, emitindo e assinando contratos com referências a subsÃdios de alimentação, a folgas, férias e a horários de trabalho”.
Em 2021, o SEF sinalizou 54 vÃtimas de tráfico de pessoas em Portugal, “a maioria” no Alentejo, das quais 45 estavam em situação de exploração laboral.
Última condenação no AlentejoÂ
No passado mês de fevereiro, dois irmãos moldavos foram condenados pelo Tribunal de Beja a penas de prisão suspensas por um crime de tráfico de pessoas e outro de auxÃlio à imigração ilegal, cada um, num processo envolvendo trabalhadores agrÃcolas imigrantes no Alentejo.
A condenação dos irmãos moldavos por um coletivo de juÃzes do Tribunal de Beja, resulta de um processo cuja investigação esteve a cargo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
No acórdão, lido no dia 17 daquele mês o coletivo julgou parcialmente provada a acusação aos irmãos Sergiu Dicov, de 42 anos, e Victor Dicov, de 35, e às suas duas empresas com sede em Beja, uma designada Tatiana Ivanova e a outra Matei Costel.
Penas a que foram condenados os arguidos
Sergiu Dicov foi condenado na pena única de 5 (cinco) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual perÃodo de tempo. Victor Dicov foi condenado na pena única de 3 (anos) e 9 (nove) meses de prisão, suspensa na sua execução por igual perÃodo de tempo. Tatiana Ivanova, Unipessoal Lda. na pena de dissolução e a arguida Matei Costel, Unipessoal, Lda. na pena de interdição por um perÃodo de 3 (três) anos.