Serpa: Incendiário, com cadastro pelo mesmo crime, condenado a prisão efetiva.


Um incendiário foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão efetiva por fogo posto. Apesar de ser uma pena inferior a 5 anos o Coletivo de Juízes, não suspendeu a pena. O indivíduo já tinha condenado pelo mesmo crime.

Diamantino Pazes, de 58 anos, residente no monte da Mina da Orada, concelho de Serpa, foi condenado por um Tribunal Coletivo do Juízo Criminal de Beja, a uma pena efetiva de prisão de 2 anos e 3 meses, por um crime de incêndio florestal, na forma consumada.

Vítor Maneta, o juiz presidente, decidiu também “manter o arguido a aguardar o trânsito em julgado da decisão em prisão preventiva”, situação em que se encontra desde 10 de agosto de 2018, quando foi detido pela Polícia Judiciária.

Na audiência Diamantino Pazes, solteiro e trabalhador rural, confessou na íntegra e sem reservas, os factos de que estava acusado alegando que “estava com os copos”, situação que não convenceu os magistrados.

Os factos que levaram à prisão do arguido ocorreram em 28 de julho de 2018, quando Valdemar decidiu atear fogo na berma da Estrada Nacional 258, no sentido Moura/ Vidigueira, no lugar do Barranco da Amoreira, próximo de Pias (Serpa).

O homem deslocou-se de bicicleta a pedal da Mina da Orada e ateou o fogo que alastrou a uma propriedade com 500 hectares, de azinho e sobro. O incêndio consumiu 0,1 hectares de pasto, a copas de árvores e paus da vedação da propriedade, causando um prejuízo de 500 euros.

O indivíduo já tem antecedentes criminais, tendo em 12 de dezembro de 2014, o arguido foi condenado por um crime de furto qualificado a 2 anos e 1 mês de prisão e em 8 de maio de 2017, a 2 anos de prisão pela prática de dois crimes de incêndio florestal, ambas suspensas. Compulsado o cúmulo jurídico, o indivíduo viria a ser condenado a uma pena de 3 anos e 8 meses de prisão suspensa pelo mesmo período.

Teixeira Correia

(jornalista)


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