Tráfico de pessoas: Transitou em julgado o processo do acórdão proferido na sexta-feira.


Procuradora do Ministério Público prescindiu dos prazos de recurso e transitou em julgado o acórdão que absolveu os arguidos dos crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais.

O requerimento da magistrada Jaquelina Mendes deu entrada na Unidade Central da Comarca de Beja cerca das 15,00 horas de segunda-feira, esgotando assim as possibilidades de entrar qualquer recurso contra a decisão judicial. Assim, não se admite mais a revisão da determinação do tribunal e também a interposição de novos recursos.

No próprio dia em que a presidente do Coletivo de Juízes propalou a decisão, os advogados de defesa dos arguidos, incluindo aquele que foi condenada a uma pena de multa por detenção de arma proibida, dera entrada com requerimentos exercendo o direito de prescindirem dos prazos de recurso, por forma a acelerar como definitiva a decisão dos juízes.

Recorde-se que na passada sexta-feira um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, absolveu os dezanove arguidos, dezoito pessoas, todas estrangeiras originárias do Leste Europeu, e uma empresa, que estavam acusados dos crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais. O único condenado foi Ionut Biuca, pelo crime de detenção de arma proibida, numa pena de 200 dias de multa à razão de 6 euros/dia, no total de 1.200 euros.

Este foi um desfecho tido como natural, depois do volta-face ocorrido a 16 de dezembro de 2024, quando a Procuradora do Ministério Público (MP), Jaqueline Mendes, defendeu nas alegações finais que os factos imputados não foram provados.

Este processo foi desencadeado em novembro 2022 por inspetores da Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT), sob a jurisdição do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, nos concelhos de Cuba, Beja e Ferreira do Alentejo e que levou à detenção de 35 pessoas e mais tarde à constituição de 55 arguidos.

Foi feita a separação do processo e restam ainda trinta e dois arguidos, que aguardam a decisão dos Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, face aos recursos apresentados pelo Ministério Público de Cuba, que caso venham a ser julgados podem beneficiar da decisão tomada na tarde desta sexta-feira pelo Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja.

Teixeira Correia

(jornalista)


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