Trigaches/Beja: Relação confirma condenações a antiga diretora-técnica e ex-presidente de IPSS por burla.


O Tribunal da Relação de Évora (TRE) manteve a pena de prisão e de substituição e a pena de multa a que o Tribunal da Comarca de Beja tinha condenado a antiga diretora-técnica e uma ex-presidente da Associação de Solidariedade Social “Os Amigos de Trigaches”, sediada na aldeia de Trigaches, concelho de Beja, pelo crime de burla tributária à Segurança Social.

O TRE recusou também o recurso do Instituto da Segurança Social I.P., em que este alegava que não deduziu atempadamente um pedido de indemnização contra a associação, “face à omissão de notificação do despacho de acusação” por parte do Ministério Público de Beja. A ex-presidente não recorreu da pena que lhe foi aplicada.

Segundo os cálculos da Segurança Social a diferença entre os serviços prestados a utentes com esse direito gerou um pagamento indevido de 96.841,89 (noventa e seis mil oitocentos e quarenta e um euros e oitenta e nove cêntimos).

Em 18 de outubro de 2022, o Juízo Local Criminal condenou S.N., de 44 anos, que exerceu o cargo se diretora-técnica entre 1 de outubro de 2008 e 28 de fevereiro de 2016, a uma pena de prisão de 1 ano e 9 meses, suspensa por 2 anos e 6 meses, sob a condição da arguida para a quantia de 6.100 euros à Segurança Social.

Por seu turno, M.R.M., de 66 anos, que foi presidente da instituição entre 2011 e 2014, e que terá continuado a assinar cheques mesmo depois de deixar o cargo, foi condenada na pena de 200 dias de multa, à razão de 7 euros/dia, no total de 1.400 euros.

Quanto à Associação de Solidariedade Social “Os Amigos de Trigaches” que também estava acusada de burla tributária, esta tinha cancelado o registo de existência em 2018, dois anos antes da propalação do despacho de acusação, que ocorreu em 16 de outubro de 2020, pelo que o procedimento criminal foi extinto.

No recurso julgado improcedente pelo TRE, no passado dia 21 de janeiro, a defesa de Sara Nozes argumentou que “a pena de pena principal deveria ser reduzida para uma pena de prisão não superior a um ano e dois meses” e que a pena de substituição, suspensa na condição de pagar mais de seis mil euros à Segurança Social “não foi devidamente ponderada pelo tribunal, que não deveria ter afastado a aplicação da prestação de trabalho a favor da comunidade em substituição da pena principal”, argumentos que os Desembargadores da Relação não aceitaram.

D.N., de 59 anos, que substituiu M.R.N. como presidente da associação, cargo que exerceu entre 2015 e 2018 e S.C., de 38 anos, vice-presidente da direção liderada pela primeira, foram absolvidas dos crimes de burla tributária à Segurança Social, de que estavam acusadas.

Nas sessões de julgamento as três ex-dirigentes da direção da Associação de Solidariedade Social “Os Amigos de Trigaches” atiraram toda a responsabilidade para S.N., tendo numa das sessões M.R.M., que foi condenada a pena de multa, justificou que “não tenho a ver com aquilo que a diretora-técnica fazia. Só tive conhecimento das coisas pela advogada quando ela recebeu o processo. Eu tinha confiança nela”, concluiu.

Teixeira Correia

(jornalista)


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