Beja: Ex-treinador de futebol condenado a 9 anos de prisão por pornografia de menores.


O Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja condenou um ex-treinador de futebol das camadas de formação, foi esta tarde condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de 9 anos de prisão.

A condenação tem a ver com seis crimes de pornografia de menores, dois dos quais agravados, e um de abuso sexual de crianças.

João Paulo Silva, de 51 canos, que está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja desde 11 de maio de 2021, foi ainda condenado a uma pena acessória de proibição de exercício de funções que envolvam contacto regular com menores, por um período de 15 anos.

O arguido estava acusado de 12.248 crimes de pornografia de menores, 7 dos quais agravados e 6 crimes de abuso sexual de crianças.

O Tribunal decidiu ainda declarar perdidos a favor do Estado todos os aparelhos eletrónicos e suportes de armazenamento apreendidos ao arguido.

O começou a ser investigado em abril de 2019 em Lisboa e levou à detenção do suspeito dois anos depois em Beja, onde geria um posto de combustível, acreditando o Ministério Público (MP) que desde os 18 anos que o individuo se dedicava a colecionar e a divulgar fotografias e vídeos de jovens dos dois sexos, na sua maioria com menores de 14 anos. O MP definiu o arguido como uma pessoa detentora de uma personalidade distorcida e com um distúrbio sexual incontrolável.

Ao longo de 2020 o indivíduo criou uma página na rede social “Instagram” onde se fez passar por um menor, onde manteve conversas e aliciou jovens, todos menores de idade, a alinhar nos seus propósitos libidinosos.

Dando cumprimento de mandados de busca à sua residência no âmbito da operação “Primavera”, a PJ aprendeu no dia da detenção de João Paulo Silva, dezenas de discos rígidos, CD’s, USB’s e telemóveis contendo milhares de fotografias e vídeos de menores em poses sexuais.

Outra condenação em Beja na operação “Primavera” da PJ

Um indivíduo de 26 anos foi condenado no passado dia 26 de fevereiro no Tribunal de Beja a pena efetiva de prisão de quatro anos, pela prática de um crime de pornografia de menores, na forma agravada e à pena acessória de exercer profissão, emprego funções ou atividades públicas ou privadas, que envolva contacto regular com menores, pelo período de 10 (dez) anos. O arguido foi absolvido da prática de um crime de pornografia infantil.

O Coletivo de Juízes (CJ) determinou ainda que Carlos Páscoa, funcionário público, vai continuar em prisão preventiva até trânsito em julgado do acórdão, situação e m que se encontra desde o dia 12 de maio de 2021, data em que foi detido pela PJ no âmbito da Operação “Primavera”.

Foram declarados perdidos a favor do Estado os objetivos aprendidos aquando da detenção do arguido, computador, sistema operativo, discos rígidos e pens contendo os ficheiros pornográficos, tendo o CJ ordenado a sua destruição.

Teixeira Correia

(jornalista)


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