António Beldroegas, o suspeito de ter matado o vizinho a tiros de caçadeira, em Baleizão, Beja, foi condenado, esta sexta-feira, pelo Tribunal de Beja a 17 anos de prisão e a pagar uma indemnização de 190 mil euros à família, mulher e dois filhos, da vítima.
Na leitura do acórdão, o juiz presidente considerou que o homem, acusado de um crime de homicídio simples agravado pelo uso de uma arma, “manifestou o maior desprezo pela vida do indivíduo”, tendo ficado provado que “quis matar por uma causa fútil. No julgamento teve uma postura de passa culpas. Não assumiu os seus erros, nem pediu desculpa à família da vítima”, disse o juiz.
O crime ocorreu em novembro do ano passado, quando o arguido conhecido como “Pantorrinhas, de 67 anos, “foi buscar a caçadeira a casa, municiou-a e dirigiu-se” a Valdemar Matoso, de 54 anos, que se encontrava num terreno agrícola, com o dono do mesmo e disparou dois tiros a curta distância.
Os disparos atingiram a vítima em primeiro lugar no braço esquerdo, e, por fim, na zona inferior das costas, tendo sido “causa direta e necessária” da sua morte, verificada no local.
O tribunal deu como provado o homicídio, com “motivo fútil”, cujas circunstâncias que foram ainda agravadas pelo último tiro, decisivo para a morte.
Testemunho decisivo foi o de Ricardo Silva, dono da propriedade, que contou ao tribunal que, após aquela discussão, o arguido foi a casa buscar a arma, voltou ao terreno, saiu da carrinha com a espingarda carregada e disse a Valdemar: “Vou preso, mas tu não ficas com o terreno. De imediato disparou dois tiros, o segundo pelas costas da vítima. Depois deixou o local na viatura”, relatou.
No final, dirigindo-se ao arguido, o juiz presidente disse-lhe que “ninguém tem o direito de tirar a vida a alguém, existam as razões que existirem”, resumiu.
“Entre os dois não havia problemas, só na sua cabeça. Entendeu fazer um ajuste de contas. Andou a pensar nisto muitos dias. Optou pelo caminho mais triste e mais desagradável”, disse o magistrado.
O arguido foi condenado a 17 anos de prisão, num crime cuja moldura penal ia de 10 anos e 8 meses e os 21 anos e 4 meses. O acórdão prevê ainda o pagamento de 190 mil euros por parte do arguido à família da vítima. “Pantorrinhas” vai aguardar o trânsito em julgado do acórdão, em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional (EP) de Faro, para onde foi levado a 9 de novembro, por questões de segurança, depois de ter dado entrada no EP Beja no dia anterior.
Teixeira Correia
(jornalista)


