Estado de Emergência: As regras para o Natal e Ano Novo.


António Costa anunciou esta tarde que os portugueses podem mudar de concelho no Natal, mas não no Ano Novo.

O primeiro-ministro explicou que as medidas em vigor vão manter-se, contudo há exceções para o Natal. De acordo com o que foi explicado, as excepções vão ser avaliadas a 18 de dezembro.

Para o Natal e Ano Novo haverá algumas exceções às medidas de confinamento em vigor, sujeitas a avaliação a 18 de dezembro para confirmar que a tendência de melhoria se mantém.

Exceções previstas no Natal

1ª – Circulação entre concelhos permitida a 23, 24, 25, 26 dezembro.

2ª – Noite de 24 e 25 a proibição de circulação na via pública só a partir duas da manhã.

3ª – Restaurantes a funcionar a 24 e 25 até à 1 da manhã.

Exceções previstas no Ano Novo

Não será permitida a circulação entre concelhos e na passagem de ano será proibida a circulação de via pública a partir das duas da manhã.

Os restaurantes podem funcionar até à uma da manhã.

Não serão permitidas festas nem ajuntamentos na via pública, com mais de seis pessoas, na noite de ano novo


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