António Costa anunciou esta tarde que os portugueses podem mudar de concelho no Natal, mas não no Ano Novo.
O primeiro-ministro explicou que as medidas em vigor vão manter-se, contudo há exceções para o Natal. De acordo com o que foi explicado, as excepções vão ser avaliadas a 18 de dezembro.
Para o Natal e Ano Novo haverá algumas exceções às medidas de confinamento em vigor, sujeitas a avaliação a 18 de dezembro para confirmar que a tendência de melhoria se mantém.
Exceções previstas no Natal
1ª – Circulação entre concelhos permitida a 23, 24, 25, 26 dezembro.
2ª – Noite de 24 e 25 a proibição de circulação na via pública só a partir duas da manhã.
3ª – Restaurantes a funcionar a 24 e 25 até à 1 da manhã.
Exceções previstas no Ano Novo
Não será permitida a circulação entre concelhos e na passagem de ano será proibida a circulação de via pública a partir das duas da manhã.
Os restaurantes podem funcionar até à uma da manhã.
Não serão permitidas festas nem ajuntamentos na via pública, com mais de seis pessoas, na noite de ano novo