Vale da Rosa: O “Titanic” da agricultura alentejana.


A empresa mãe Vale da Rosa, a subsidiária Uval e o proprietário/gerente António Silvestre Ferreira deram entrada no Tribunal de Ferreira do Alentejo de Processo Especial de Revitalização (PER). Trata-se de um mecanismo alternativo que entre outras situações, visa suspender as penhoras e outras diligências executivas, como a entrada no Tribunal de Beja.

Com sede na Herdade com o mesmo nome, em Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, tida como uma das mais robustas do Alentejo, em termos de volume de negócios, faturação e empergalidade, vem aos poucos dando mostras que está numa situação complicada e com “rombos na estrutura”, qual Titanic no meio do oceano.

Deram entrada no passado dia 18 de dezembro, no Juízo de Competência Genérica de Ferreira do Alentejo, três requerimentos de Processo Especial de Revitalização (PER) interpostos pela empresa mãe Vale da Rosa, a subsidiária Uval e o proprietário/gerente António Silvestre Ferreira, tendo a juíza, a quem foi distribuído o processo, nomeado o administrador judicial provisório.

De acordo com a publicação dos requerimentos no Portal Citius, são credores: o Banco BPI, S.A., Novo Banco, S.A. e a Fepal – Fabrico Embalagens e Paletes, Limitada, do requerente Vale da Rosa – Sociedade Agrícola, Lda, o Banco BPI, S.A do requerente Uval -Sociedade Agrícola, Lda. e o Banco BPI, S.A. e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Alentejo Sul, C.R.L. e do devedor António José Ramos Silvestre Ferreira.

Recorde-se que no passado dia 23 de dezembro, o Lidador Notícias revelou que a 19 de dezembro tinha dado entrada no Juízo Central Cível e Criminal do Tribunal de Beja uma Execução Ordinária que tem como exequente o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A., Sucursal em Portugal e como executados a Vale da Rosa – Sociedade Agrícola, Lda. e António José Ramos Silvestre Ferreira. De acordo com a publicação da execução no Portal Citius, em causa está o valor de 820 692,12 euros, tendo já sido nomeada uma Agente de Execução.

Relativamente aos três processos de Processo Especial de Revitalização (PER) que deram entrada no Juízo de Competência Genérica de Ferreira do Alentejo, a magistrada responsável pelo processo, fixou por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes: Tem o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais da empresa e de proceder a quaisquer inspeções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade. A empresa fica obrigada a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

Quem pode recorrer ao PER

Empresas (sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas, sociedades anónimas, empresários em nome individual, etc…) que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente.

Pessoas singulares que não sejam empresárias em nome individual (e as pessoas coletivas sem finalidades lucrativas, como por ex. associações, fundações, misericórdias, etc) que se encontrem em situação económica difícil podem recorrer ao processo especial para acordo de pagamento (PEAP), que é um processo destinado a permitir a sua recuperação e reestruturação e, assim, evitar a insolvência pessoal.

Finalidade do PER

O processo especial de revitalização (PER) destina-se a reestruturar o passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente; funciona, pois, como um mecanismo alternativo à insolvência de empresas, que visa proteger a empresa e os postos de trabalho, mantendo a atividade e suspendendo as penhoras e outras diligências executivas.

Teixeira Correia

(jornalista)


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