Vidigueira: Jovem de 18 anos condenado a 6 anos de prisão por violência doméstica.


Um jovem, de 18 anos, residente em Vidigueira e preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Leiria desde 10 de julho de 2023, foi condenado, em cúmulo jurídico, a 6 anos de prisão pela prática de quatro crimes, um dos quais de violência doméstica perpetrado contra a então sua namorada.

O arguido tem que pagar 4.561,80 euros em indemnizações a três vítimas, elas a namorada.

O indivíduo foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos com afastamento da residência/local de trabalho, da vítima de violência doméstica, pelo período de cinco anos, com controlo à distância, quando for colocado em liberdade e ainda frequentar programas de prevenção de violência doméstica.

Um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja condenou na sexta-feira o arguido às penas parcelares de 3 anos e 6 meses por crime de violência doméstica, 2 anos e 6 meses por cada um de dois crimes de ofensa à integridade física e 4 meses por um crime de ofensa à integridade física simples, num total de 8 anos e 10 meses de prisão.

Do cúmulo jurídico de 6 anos de prisão aplicado o indivíduo pode beneficiar do perdão de um ano, caso pague as indeminizações de 4.561,80 euros, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado do acórdão.

Desde o início de 2023, o arguido passou a namorar com a vítima, tendo entre março e julho do ano passado partilhado residência como s fossem cônjuges, tendo nesse período o individuo maltratado a mulher, tendo-a agredido por diversas vezes, com murros e pontapés, tudo provocado por ciúmes. Mesmo depois de terem terminado a relação, o individuo não aceitou tal facto, tendo chegado a entrar no local de trabalho da vítima agredindo-a perante os clientes.

Além dos factos perpetrados contra a namora, o arguido foi ainda condenado por ter agredidos dois indivíduos na via pública, por questões fúteis, geradas pelo seu comportamento violento.

Em julgamento o individuo remeteu-se ao silêncio, tendo no acórdão o Coletivo de Juízes justificado a condenação com o facto de o arguido não revelou qualquer sentimento de arrependimento ou compaixão para com o sofrimento que infligiu às suas vítimas”, lembrando que o mesmo já regista antecedentes criminais, pelo mesmo tipo de crimes e foi alvo de processos tutelares educativos.

Teixeira Correia

(jornalista)


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