O Procurador do Ministério Público (MP) junto do Juízo Central Criminal de Beja pediu esta tarde a condenação e perda de vantagem do antigo presidente da Câmara de Vidigueira, Manuel Narra, e da ex-vice-presidente Helena D’Aguilar, pelos crimes de prevaricação e peculato.
O magistrado sustentou que se deu como provada a acusação porque tudo foi feito em prejuízo do Município, pedindo ao coletivo de juízes quer os arguidos fossem condenados em penas entre os 2 e os 3 anos de prisão, suspensa na execução, e na perda de vantagem que o MP sustentou na acusação que se cifrou em 44.721,28 euros.
Em causa está a “cedência/gestão e exploração de um lar em condições extremamente vantajosas” pela Associação de Beneficência de Selmes e Alcaria (ABSA) e “em prejuízo dos interesses do município”, factos segundo o (MP) do DIAP de Évora, responsável pela acusação, praticados pelo então presidente e pela vice-presidente da Câmara Municipal de Vidigueira (CMV), por factos ocorridos entre os anos de 2015 e 2017.
Na acusação foi sustentado que os arguidos terão diligenciado a alteração do protocolo celebrado para a cedência dessa gestão à ABSA, prevendo a possibilidade de compra do lar pelo valor de 845.683, 81 euros, quando o investimento total do município ascendera a cerca de 3 milhões de euros, encontrando-se o equipamento avaliado em mais de 4 milhões de euros o que, a ter-se concretizado, acarretaria sério prejuízo para o município que assim se veria desapossado de importante ativo imobiliário-patrimonial.
Nas alegações finais o Procurador do MP de Beja justificou que a favor dos arguidos está o facto da “decisão de passar o lar para a ABSA não se ter saído da alçada da Câmara e que as contas deixaram de ser pagas por esta”, concluiu.
O advogado de defesa dos arguidos sustentou que a acusação assentou em perceções e deduções e que o protocolo entre a CMV e a ABSA “foi celebrado numa altura em que esta podia perder o estatuto de IPSS e de verbas comunitárias para a construção do lar”, justificou.
O causídico justificou que o caso se reveste de um ato de Interesse Público e apontou o caso do novo Palácio da Justiça de Beja em que “a câmara cedeu o terreno, senão não estávamos hoje aqui”, rematando que para se fazer justiça “os arguidos devem ser absolvidos, porque não se provaram quaisquer factos para os condenar”, concluiu.
Recorde-se que em fevereiro de 2022, Manuel Narra foi condenado pelo Tribunal de Beja por peculato a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa sob a condição de devolver ao município 42.508,80 euros que recebeu indevidamente em ajudas de custo, o que veio a fazer.
Teixeira Correia
(jornalista)


