Vistos Gold: Câmara de Beja confrontada com vinte e seis requerimentos de direito de preferência.


Em causa está venda do hotel, zona comercial e apartamentos do Edifício Infante 75 situados no quarteirão delimitado pelas Ruas General Teófilo da Trindade, Infante Dom Henrique, de Lisboa e Conselheiro Menezes, em Beja. O projeto é elegível para o programa “Portugal Golden Visa”.

Duas empresas, a Exubercascade, Ldª, com sede em Lisboa, e a Mercan Property Beja, Ldª, com sede no Porto, apresentaram os vinte seis requerimentos onde solicitaram à Câmara Municipal de Beja “se esta pretende ou não exercer o direito de preferência sobre a escritura de compra e venda do mesmo”. Na reunião de 5 de maio, o Executivo analisou a pretensão tendo considerada que “não se vê do ponto de vista urbanístico e em termos de valor de alienação interesse no exercício do mesmo”, tendo a Câmara Municipal “deliberado, por unanimidade, não exercer o direito de preferência”.

Segundo apurou o Lidador Notícias (LN), todos os interessados na compra dos diversos espaços, são estrangeiros, terão domicílio fiscal no Dubai e os investimentos serão feitos ao abrigo do “Portugal Golden Visa”, que permite virem viver para Portugal, não necessariamente na localidade onde “fizeram os investimentos”.

O LN contatou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre se era possível adquirir propriedades através dos GOLDEN VISA em Beja e qual o tempo mínimo de manutenção do investimento o SEF respondeu que “ao abrigo do regime ARI-Autorização de Residência para atividade de Investimento – em vigor desde 2012, dá a possibilidade a investidores estrangeiros de países terceiros, de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, por um período mínimo de cinco anos”.

O SEF esclareceu igualmente que, “para efeitos de concessão de ARI, os territórios atualmente considerados são os que constam do Anexo à Portaria 208/2017, de 13 de julho, sendo Beja um dos territórios que surgem referenciados no referido documento”, justificaram.

De acordo com a ata número sete da reunião de câmara ordinária realizada a cinco de abril do ano dois mil e vinte e três a Exubercascade, Ldª, apresentou um requerimento para vendo do hotel no valor de 480.000 euros e seis para venda dos espaços comerciais no interior do edifício Infante 75 que variam entre os 245.000 e os 270 mil euros. Por seu turno a Mercan Property Beja, Ldª, apresentou dezanove requerimentos para vender 1/60 (quota parte) de cada fração (apartamentos) do prédio, pelo valor de 97.000 euros cada.

Processo do “Edifício Infante 75”

O promotor imobiliário era a Eletro Fabril, SA, de que é sócio Carlos Costa, o antigo presidente da Comissão Administrativa do Vitória de Setúbal, e a posse foi dirimida em tribunal.

Em causa esteve um processo movido pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), entrado no Tribunal de Beja em 16 de março de 2018, em que a CGD pretendia ser ressarcida de mais de 16 milhões de euros relativos ao financiamento da construção. O processo foi uma Execução Sumária contra Carlos Costa, Virgílio Silva e a Eletro Fabril SA.

Para reaver esse dinheiro, a CGD tinha hipotecas sobre 31 dos 36 apartamentos que pretendia executar, defendendo que a empresa teria falido e está em incumprimento. Por seu turno, a Eletro Fabril SA e o avalista Carlos Costa, sustentavam que a empresa foi sujeita a um processo especial de revitalização (PER) e que não existe incumprimento.

No entanto o tribunal daria razão à CGD, e depois de anúncios de venda surgiram a duas empresas a serem responsáveis pela venda do espaço.

Teixeira Correia

(jornalista)


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