O novo regime escolar de distribuição de fruta, verduras e leite entrou ontem em vigor hoje e será aplicado em toda a União a partir do primeiro dia do ano letivo de 2017/2018.
Tendo por objetivo promover hábitos alimentares saudáveis entre as crianças, inclui a distribuição de fruta, de verduras e de produtos lácteos, bem como programas educativos específicos para ensinar aos alunos a importância de uma boa nutrição e explicar como os alimentos são produzidos.
Este regime único aglutina e otimiza projetos existentes que, no ano passado, chegaram a mais de 20 milhões de crianças. A participação é opcional, embora os 28 Estados-Membros tenham indicado que participarão na iniciativa no ano letivo de 2017/2018.
Dar-se-ão às crianças em idade escolar, prioritariamente, fruta fresca, verduras e leite. Produtos transformados, como sopa, compotas de fruta, sumos, iogurtes e queijo podem também ser distribuídos se essa opção for aprovada pelas autoridades sanitárias nacionais. Não está autorizada a adição de açúcar, sal e gordura, salvo se as autoridades nacionais de saúde permitirem quantidades limitadas.
Para além de decidirem sobre a forma exata de criar este regime, como a inclusão de medidas educativas temáticas e de outros produtos agrícolas, os Estados-Membros têm a opção de complementar a ajuda da UE com ajuda nacional para o financiamento do regime.
Esta escolha de produtos deve basear-se em considerações ambientais e de saúde, sazonalidade, variedade e disponibilidade, dando-se prioridade aos produtos da UE. Os Estados-Membros podem encorajar a aquisição de produtos locais ou regionais, produtos biológicos, circuitos de abastecimento curtos, benefícios ambientais e regimes agrícolas de qualidade.
Dos 250 milhões de euros do financiamento da UE acordado para o ano letivo de 2017-2018, cerca de 150 milhões serão atribuídos para fruta e verduras e 100 milhões para leite.
O novo regime escolar faz parte do programa de simplificação do Comissário Phil Hogan. Permite maiores sinergias e eficiência na aplicação do novo regime e complementa outras medidas nos domínios da saúde e da educação.
A partir de 1 de agosto de 2017, os dois regimes em vigor, nomeadamente o regime de distribuição de fruta e verduras nas escolas e o regime de distribuição de leite nas escolas, serão incluídos num único quadro jurídico. As novas regras visam maior eficiência, apoio mais focalizado e dimensão educativa reforçada.
Atualmente, 24 Estados-Membros participam no anterior regime de distribuição de fruta e 28 no anterior regime de distribuição de leite. No ano passado, cerca de 20 milhões de crianças beneficiaram do programa de distribuição de leite e cerca de 11,7 milhões beneficiaram do programa de distribuição de fruta e verduras.
| Estado-Membro | Repartição definitiva da ajuda à distribuição de fruta e verduras nas escolas | Repartição definitiva da ajuda à distribuição de leite nas escolas |
| em EUR | em EUR | |
| Bélgica | 3 367 930 | 1 650 729 |
| Bulgária | 2 677 109 | 1 167 367 |
| República Checa | 4 082 903 | 1 842 407 |
| Dinamarca | 2 386 393 | 1 606 402 |
| Alemanha | 25 826 315 | 10 947 880 |
| Estónia | 565 888 | 732 225 |
| Irlanda | 2 007 779 | 900 398 |
| Grécia | 3 218 885 | 1 550 685 |
| Espanha | 12 932 647 | 6 302 784 |
| França | 17 990 469 | 17 123 194 |
| Croácia | 1 720 946 | 800 354 |
| Itália | 21 704 956 | 9 261 220 |
| Chipre | 390 044 | 400 177 |
| Letónia | 813 091 | 745 497 |
| Lituânia | 1 134 661 | 1 091 333 |
| Luxemburgo | 343 568 | 193 000 |
| Hungria | 3 885 599 | 1 972 368 |
| Malta | 372 747 | 144 750 |
| Países Baixos | 7 063 251 | 2 401 061 |
| Áustria | 2 946 591 | 1 278 933 |
| Polónia | 14 985 916 | 11 047 202 |
| Portugal | 3 283 397 | 2 220 981 |
| Roménia | 6 866 848 | 10 865 578 |
| Eslovénia | 727 411 | 363 811 |
| Eslováquia | 2 185 291 | 1 020 425 |
| Finlândia | 1 599 047 | 3 824 689 |
| Suécia | 0 | 9 245 859 |
| Reino Unido | 0 | 4 219 008 |
| Total | 145 079 683 | 104 920 317 |


