Vidigueira: Julgado por tráfico de estupefacientes e detenção ilegal de armas.
Um indivíduo de 45 anos, que durante alguns anos viveu em Vidigueira, onde se dedicou à venda de cannabis e cocaína, até ser detido pela GNR, começou ontem a ser julgado no Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja.
Os factos ocorreram entre janeiro e março de 2016, tendo o indivíduo sido detido no apelidado “dia das mentiras”, 1 de abril, em plena Estrada Nacional 114, na saída da A6, perto de Montemor-o-Novo, quando regressava a casa depois de ter adquirido estupefacientes em Lisboa.
Os militares do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) do Destacamento Territorial de Beja, há muito que seguiam o suspeito e tinha o seu telefone portátil sob escuta, o que lhes permitiu montar a operação de captura, antes de chegar a casa.
Quando foi abordado ao volante de um potente automóvel Lexus, António J., tinha consigo, 1025 doses individuais de haxixe, 760 euros em numerário, uma faca com 24 centímetros de comprimento e um telemóvel. No dia seguinte foi feita uma busca domiciliária onde foram apreendidas 63 doses individuais de cocaína e um revolver calibre .32 Long, não sendo detentor de licença de uso e porte de arma.
De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público de Cuba, “entre 12 de janeiro e 29 de março de 2016, o arguido efetuou/ recebeu de compradores de estupefacientes, um total de 4840 chamadas telefónicas do seu telemóvel”.
O procurador que foi responsável pela acusação declarou perdidos a favor do Estado, todos os bens e objetos que foram ao arguido. O automóvel Lexus que também tinha sido apreendido no dia da detenção do indivíduo, foi alvo de um recurso, o que levou o MP a devolver o mesmo ao seu legitimo proprietário. Depois da detenção e tendo ficado em liberdade, o arguido deixou a região, foi primeiro para o estrangeiro e há algum tempo que reside no concelho de Sintra.
António J., não pediu a abertura de instrução do processo, expediente jurídico para evitar o julgamento, estando acusado de um crime de um tráfico de estupefacientes e dois de detenção de arma proibida, sendo julgado com a intervenção de um Tribunal Coletivo, arriscando uma pena superior a cinco anos de prisão.
Teixeira Correia
(jornalista)