Segundo o despacho de pronúncia, datado do passado dia 2 de maio a que o Lidador Notícias teve acesso, da prova indiciária resulta que “a condenação dos arguidos se mostra mais provável que a absolvição”, o Tribunal de Cuba decidiu pronunciar os arguidos para serem submetidos a julgamento.
O antigo presidente da Câmara de Vidigueira, Manuel Narra, e a ex-vice-presidente Helena D’Aguilar vão ser julgados pelos crimes de prevaricação e peculato, indica o despacho de pronuncia da autoria do juiz Pedro Cura Mariano.
Ao contrário do que defendia o Ministério Público (MP) da Procuradoria-Geral Regional de Évora que tinha também acusado os arguidos do crime de abuso de poder, o juiz deixou cair esse delito, por considerar que o seu enquadramento jurídico ficará prejudicado pela qualificação jurídica mais grave. Ainda assim, Pedro Cura Mariano, deixa em aberto a possibilidade de “uma eventual convolação em julgamento, caso a prova o venha a justificar”.
Em causa, está a “cedência/gestão e exploração de um lar em condições extremamente vantajosas” pela Associação de Beneficência de Selmes e Alcaria (ABSA) e “em prejuízo dos interesses do município”.
No despacho de acusação o MP pediu a condenação dos arguidos no pagamento do valor que “foi entregue indevidamente em benefício daquela associação e prejuízo dos cofres municipais” e que se cifra em 44.721,28 euros.
Após a dedução da acusação, os arguidos requereram a abertura de instrução, tendo alegado que “as decisões tomadas, visaram assegurar a viabilidade do projeto e o interesse público, subjacente à resposta social”, defendendo que da sua parte “não existiu qualquer intenção de beneficiar a ABSA ou de causar prejuízo ao Município, tratando-se de opções de gestão política e administrativas legitimas”.
Segundo o juiz responsável pela decisão instrutória, as explicações apresentadas pelos arguidos “não se mostram suficientes para afastar os indícios existentes quanto à prática dos crimes de prevaricação e peculato”, justificando que na prova testemunhal produzida “não resulta qualquer elemento que abale os indícios recolhidos durante a investigação”, concluiu.
O magistrado determinou a remessa do processo para julgamento comum em tribunal coletivo, que irá ocorrer no Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja.
Manuel Narra presidiu ao município de Vidigueira entre 2005 e 2017, eleito pela CDU, e, nas autárquicas de 2021, voltou a candidatar-se por um movimento de cidadãos e foi eleito vereador na câmara, acabando por renunciar ao cargo após a condenação.
Teixeira Correia
(jornalista)


