Foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa pelo mesmo período, o cidadão cabo-verdiano, acusado de um crime de tráfico de estupefacientes, que esteve fugido à justiça durante quatro anos e foi considerado contumaz.
O Coletivo de Juízes decidiu não aplicar a pena acessória de expulsão do território nacional “por não estarem reunidos os respetivos pressupostos”, isto apesar da Procuradora do MP de Ferreira do Alentejo, responsável pela acusação, ter pedido essa pena acessória “caso o arguido fosse condenado em pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos, ainda que substituída”.
Amilton Borges, de 32 anos, esteve envolvido numa rocambolesca detenção, com contornos para fazer parte de um filme de Hollywood. Na manhã de 17 de julho de 2018, o indivíduo circulava na Autoestrada do Sul (A2), num automóvel Hyundai, sentido sul/norte, regressando de Portimão onde fizera entrega de estupefacientes a consumidores. Ao km 130,7 da A2, na freguesia de Figueira de Cavaleiros, concelho de Ferreira do Alentejo, a viatura começou a arder, o que foi comunicado à GNR. Ao fazer a identificação do condutor, perceberam que o mesmo estava em situação irregular em território nacional.
Conduzido ao posto da Guarda para a competente identificação e comunicação às autoridades judiciais, Amilton foi sujeito a uma revista, ocultando no interior da sua roupa interior (boxers) junto aos genitais, três embalagens de produto estupefaciente, nomeadamente cocaína e heroína suficiente para 178 doses individuais, que vendidas nas ruas trariam ao arguido um benefício económico no montante global de 2.350 euros.
Mas o rocambolesco da viagem de Amilton não se ficou por aqui, uma vez que após ter sido revistado, o arguido logrou fugir das instalações do posto da GNR de Ferreira do Alentejo, desaparecendo para parte incerta, nunca mais tendo sido localizado, fugindo à justiça e declarado contumaz.
Na única sessão do julgamento, o arguido assumiu os factos descritos na acusação, tendo o seu advogado pedido uma pena de prisão até 5 anos, suspensa na execução e não se verificasse a expulsão, porque aquele estava a tratar da ligação e já era pai de um filho, argumentos a que o Coletivo de Juízes terá sido sensível.
Teixeira Correia
(jornalista)