Quarta-feira, Julho 15, 2026

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Justiça: Relação rejeita absolver professor de Valongo condenado por abusos em Odemira

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) negou provimento ao recurso interposto por um professor de português da Escola Secundária de Odemira, que foi condenado a uma pena de 2 anos e 3 meses, pela prática de um crime de perseguição e nove crimes de abuso sexual de menores.

Em 28 de novembro do ano passado, o Tribunal de Beja aplicou a Rui Bacelo, de 55 anos, residente em Valongo, suspendeu durante cinco anos a pena única, tendo aplicado como medida acessória a proibição de exercer a profissão em qualquer estabelecimento de ensino, privado ou público, onde existam menores, pelo mesmo período de tempo.

O docente, que se encontra afastado de funções desde 15 de maio de 2024, aproveitava a sua superioridade perante as alunas, para ter contactos físicos dissimulados. Sem autorização, mexia nas mochilas e telemóveis das alunas, com o objetivo de conseguir aceder à galeria de fotografias.

O caso foi despoletado quando 23 alunos, de ambos os sexos, apresentaram uma queixa conjunta à direção da Escola, e posteriormente, ao Ministério Público (MP) de Odemira, “visando os comportamentos desadequados do professor”. Da totalidade de subscritores foram ouvidas pelo MP, dez alunas e, das inquirições resultou a sujeição a primeiro interrogatório do individuo a constituição de arguido e o afastamento da escola.

No recurso agora recusado pelo TRE, Rui Bacelo reconheceu que embora tivesse um comportamento inadequado, “não cometeu qualquer ilícito criminal”, acrescentando que em julgamento “não ficou provado, que o tivesse em mente qualquer intenção libidinosa o qualquer interesse sexual pelas alunas”, justificou.

Quanto à proibição do exercício de profissão ou funções pelo período de cinco anos, o docente considera que a mesma “é inconstitucional”, e que o período decorrido referente à medida de coação imposta “deverá ser descontado à condenação na pena acessória”, concluiu.

Os desembargadores Maria José Cortes, Renata Whytton da Terra e Fernando Pina, consideraram que o tribunal recorrido “fez uma correta leitura dos meios de prova”, acrescentando que está em causa um tipo de criminalidade, em que o arguido “pode ser reincidente, tratando-se de uma delinquência permeável a compulsões” e o que aconteceu na escola, “não se tratou de um episódio isolado”, resumiram

Sobre a suspensão da atividade letiva de cinco anos, os juízes entendem que a mesma é uma medida cautelar não privativa da liberdade, inexistindo qualquer norma que preveja ou permita o desconto de tempo da proibição de contatos sofrida a título de medida de coação.

Teixeira Correia

(jornalista)

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