Alvito: Sexagenário condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por abuso sexual de crianças.
Fundador e professor de natação do Clube de Natureza de Alvito condenado a 12 anos de prisão, por cinco crimes de abuso sexual de crianças que redundaram num cúmulo jurídico de 7 anos e 6 meses de prisão efetiva.
Joaquim Patrício, 69 anos, reformado, divorciado, foi ontem condenado, em cúmulo jurídico, a um pena de prisão efetiva de 7 anos e 6 anos, por cinco crimes de abuso sexual de crianças, que no total lhe outorgaram 12 anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado à proibição de exercer a atividade com crianças por um período de 10 anos e a indemnizar uma das crianças em 15.000 euros e outra em 7.500 euros, mais juros.
O Coletivo do Juízo Criminal de Beja, presidido por Vítor Maneta, deu como provados os factos de que o arguido estava acusado, que enquanto professor de natação do Clube de Natureza de Alvito se aproveitava ao levar as meninas para a piscina de Vidigueira, para cometer os abusos.
Por quatro crimes cometidos na pessoa da jovem Esmeralda (nome fictício), de 9 anos, o arguido foi condenado a 10 anos e 3 meses e por um crime perpetrado com Sebastiana (nome fictício), de 8 anos, foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão. Joaquim Patrício chegou a julgamento acusado de dez crimes de abuso sexual de crianças, mas acabou por ver o Coletivo de Juízes de não dar como provados quatro dos crimes.
Na leitura do acórdão, o juiz considerou que Joaquim Patrício “negou os factos de forma pouco ou nada esclarecedora”, justificando que se limitou a “explorar eventuais contradições das menores”, disse. Após a dar a conhecer as penas a que o arguido era condenado, Vítor Maneta acrescentou que “há homens que quando chegam a certa idade, fazem coisas inconcebíveis”, rematou.
O juiz descreveu algumas das ações que o arguido levou a cabo com as crianças “para obter prazer sexual e satisfazer os seus desejos libidinosos”, como “colocar a sua mão por dentro do fato de banho e introduziu um dedo no interior da vagina provocando-lhe dor, colocou uma menor ao seu colo e colocou a mão desta sobre o seu pénis por cima dos calções de banho que usava, beijou uma menor na boca debaixo de água e colocou a sua mão na vagina da menor por cima do fato de banho”, disse.
A mãe de uma das crianças abusadas que assistiu à leitura do acórdão, saiu do tribunal banha em lágrimas. O arguido fica em liberdade a aguardar o trânsito em julgado da decisão. Quando questionado sobre se ia recorrer da sentença o advogado de Joaquim Patrício foi agressivo respondendo que “não sou como os advogados de Lisboa. Não comento assuntos que me estão confiados”, rematou.
Condenações
- Crimes cometidos sobre Esmeralda (nome fictício), de 9 anos
1 crime de abuso sexual de criança- 4 anos e 6 meses
1 crime de abuso sexual de criança- 2 anos e 6 meses
1 crime de abuso sexual de criança- 1 anos e 6 meses
1 crime de abuso sexual de criança- 1 anos e 9 meses
Indeminização de 15.000 euros + juros.
- Crimes cometidos sobre Sebastiana (nome fictício), de 8 anos
1 crime de abuso sexual de criança- 4 anos e 6 meses
Indeminização de 7.500 euros + juros.
- Proibição de exercer a atividade com crianças, por um período de 10 anos
- Cúmulo jurídico- 7 anos e 6 meses de prisão efetiva (O arguido fica em liberdade a aguardar o trânsito em julgado da decisão, podendo nos próximos 30 dias recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Évora. Se não o fizer será emitido pelo Juízo Criminal de Beja, um mandato de captura para ser conduzido ao Estabelecimento Prisional de Beja.)
Teixeira Correia
(jornalista)