Autárquicas 21: Tribunal rejeita listas e exclui candidato em Mértola.


Um juiz do Tribunal de Beja excluiu um candidato de uma lista à Câmara Municipal e rejeitou duas listas, uma à Assembleia Municipal e outra à Junta de Freguesia de Mértola. As decisões são passiveis de recurso.

De acordo com os editais afixados na porta do Tribunal de Mértola, um juiz de 1ª Instância do Tribunal de Beja responsável pelo processo de conferência e legalização das listas concorrentes às próximas Eleições Autárquicas.

No caso da candidatura à Câmara Municipal de Mértola, Henrique Baiôa foi excluído da lista da CDU, quanto à Assembleia Municipal, foi rejeitada a lista da coligação “Unidos Por Mértola”. Finalmente na corrida à Junta da Freguesia de Mértola, foi rejeitada a lista do PS.

Todas estas decisões judiciais são passiveis de recurso, tendo os partidos e a coligação até ao dia de hoje para recorreram e procurarem reverter a decisão do juiz, podendo caso a decisão não lhes seja favorável, recorrer ainda para o Tribunal Constitucional.

Ao que foi possível apurar há já uma decisão de 2ª Instância do Tribunal de Cuba, em relação à rejeição da lista do PS na corrida à Junta de Freguesia de Vila Ruiva, que manteve a decisão inicial do juiz, ou seja, rejeitar a referida lista.

Teixeira Correia

(jornalista)


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