Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, o modo de exercÃcio do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange pessoas impedidas por motivos profissionais.
Se está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente. Designadamente, se é: Trabalhador dependente, Trabalhador independente ou Profissional Liberal, Militar ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna, Bombeiro ou Agente da Proteção Civil, Trabalhador – marÃtimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso, Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do PaÃs, Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro, Representante de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo e Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.
VOTAÇÃO ENTRE 16 E 21 DE SETEMBRO
Deve apresentar-se na Câmara Municipal do MunicÃpio em cuja área esteja recenseado.
Deve levar: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte, Documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Deve receber: Depois de se identificar perante o Presidente da Câmara Municipal e fazer prova do impedimento, cada eleitor recebe: Três boletins de voto: um branco para a Assembleia de Freguesia, um amarelo para a Assembleia Municipal; um verde para a Câmara Municipal. Dois envelopes: (um azul e um branco). Exceto nas freguesias com plenário (freguesias com 150 ou menos eleitores).
VOTAÇÃO
No ato de votação: Preenche os boletins de voto e dobra-os em quatro; Introduz os boletins no envelope branco, que fecha. Introduz o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul, que fecha. O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara. O Presidente da Câmara entrega ao eleitor o recibo comprovativo do exercÃcio do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até 22 de setembro.