Beja: Associação Académica do IPB acusada de não pagar espetáculos.


Promotor de espetáculos moveu ação judicial contra Associação Académica do IPBeja a quem exige o pagamento de mais de 13.000 euros.

A Associação Académica do Instituto Politécnico de Beja (AAIPBeja), foi alvo de uma ação de processo comum, movido por um empresário da cidade que presta serviços de apoio na produção de eventos e aluguer de material de som e afins, que exige da estrutura estudantil a quantia global de 13.206,71 euros.

Alguns dos eventos foram realizados dentro das instalações do Campus Universitário do IPBeja.

Em causa, segundo o requerimento interposto pelo mandatário de Nuno Bexiga junto do Tribunal Local Cível de Beja (TLCB) está a falta do pagamento de quatro eventos realizados durante o ano de 2017, da responsabilidade da AA/IPB, em que o autor da ação prestou os seus serviços, “nos termos dos contratos celebrados”.

O custo dos quatro eventos, entre eles a “Bênção das Pastas” e o Arraial do Caloiro”, era de 13.450 euros, tendo a AAIPBeja pago por conta, somente 2.000 euros, “apesar de interpelada, a requerida não procedeu a qualquer outro pagamento”, pelo que é solicitada a liquidação do valor remanescentes acrescido de juros.

Na contestação a Associação Académica diz que “impugna e não aceita tudo o alegado no requerimento, por ser falso”, justificando que “não foram celebrados contratos com nenhum dos dirigentes ou representa a mesma, rematam.

A argumentação da AA é sustentada no facto de a mesma ter sido constituída em 20 de maio de 2014 e que “não teve qualquer atividade” até 27 de junho de 2018, e que os “pretensos contratos” foram celebrados com dois sócios fundadores da Associação.

Na extensa contestação baseada em 62 articulados a AAIPBeja nunca refere o pagamento por conta dos dois mil euros e sustenta que o TLCB deve considerar a ação como “improcedente por prescrição e ser absolvida do pedido”, justifica.

Fonte da presidência do Instituto Politécnico de Beja disse ao Lidador Notícias (LN) que “temos conhecimento do processo, que não é da nossa responsabilidade, percebendo que o mesmo pode causar danos colaterais à instituição”, concluís o nosso interlocutor.

 Teixeira Correia

(jornalista)


Share This Post On
468x60.jpg