Um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja condenou um individuo, que se encontra em liberdade condicional, a 6 anos e 3 meses de prisão, pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado, praticado no interior do Estabelecimento Prisional de Beja (EPB).
No dia 3 de dezembro de 2021, Sandro Guedelha, de 28 anos, residente em Moura, foi apanhado numa casa de banho da Ala B do EPB, com 121 doses de cannabis. Na altura cumpria uma pena de 7 anos de prisão, pela prática de diversos crimes de furto qualificado.
Um outro arguido acusado no mesmo processo, Tiago Hilário, de 24 anos, residente em São Bartolomeu de Messines, preso no EP do Linhó, onde cumpre 5 anos de prisão por um crime de homicídio simples, foi absolvido do crime de tráfico de estupefacientes.
Os indivíduos foram apanhados por um guarda prisional, mas na sessão da manhã esta testemunha disse ter apanhado a droga na posse de Sandro, não tendo visto que fora Tiago a passar a mesma, como constava da acusação.
Perante o Coletivo, Sandro justificou que “encontrei a droga abandonada na casa de banho e fiquei com ela”, o que levou um dos magistrados a dizer que sendo assim “é mais fácil encontrar droga dentro da cadeia do que na rua. Assim, não é à vontade …. é à vontadinha”, rematou.
A leitura do acórdão foi feita menos de quatro horas depois do final da única sessão de julgamento, tendo o presidente do Coletivo justificado que “não acreditámos nas vossas versões, mas a falta de provas levou àquele desfecho”, rematando que dentro da cadeia a droga “é um bem escasso”, rematou.
Sandro, a quem o juiz disse que estava em liberdade condicional “por força da lei”, depois de Beja esteve em reclusão no EP do Pinheiro da Cruz (Grândola), ficou a aguardar o trânsito em julgado do acórdão, sendo depois sujeito a um cúmulo jurídico entre os 7 anos que cumpre e os 6 anos e 3 meses a que foi condenado.
Teixeira Correia
(jornalista)