Domingo, Agosto 9, 2026

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Beja: Incendiário da Colina do Carmo condenado a 4 anos e 5 meses de prisão efetiva.

Apesar dos 4 anos e 5 meses permitir a suspensão da pena, o coletivo de juízes do Tribunal de Beja, condenou na tarde desta sexta-feira Mihail Golban, cidadão moldavo, de 40 anos, a uma pena efetiva de prisão por um crime de incêndio florestal agravado e um crime de detenção de arma proibida.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de expulsão de Portugal por um período de cinco anos e no pagamento de 855,47 euros à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), pelos custos diretos da intervenção operacional no combate ao incêndio.

A presidente do coletivo de juízes justificou a condenação com o facto de ser “incompreensível e temerário suspender a pena, face ao volumoso número de incêndios que se registam no país por causas humanas”, situação que neste caso em concreto “fico provado” com as declarações de um bombeiro e do inspetor da Polícia Judiciária. A magistrada criticou a postura de Mihail Golban porque ao longo do julgamento “nunca demonstrou um mínimo de arrependimento”, concluiu.

A pena do arguido acabou por ser atenuada porque o coletivo de juízes deixou cair um crime de incêndio florestal na forma tentada, sustentando que o mesmo foi praticado momentos depois do foco principal, pelo que foi considerado somente como praticado um crime.

Aquando das alegações finais o advogado de defesa, sustentou que o arguido esteve no local, mas, que não fora o autor dos crimes, tendo defendido que o tribunal aplicasse o princípio de “in dubio pro reo” e que devia ser absolvido dos crimes”, opondo-se à pena de expulsão do seu cliente. Mas no final da leitura do acórdão nenhuma das teses do causídico foi tida em conta pelo coletivo de juízes.

Os factos ocorreram na noite de 18 de agosto do ano passado, quando o indivíduo munido de um isqueiro ateou fogo a zona de mato junto ao Lar Colina do Carmo, um bairro na periferia da cidade de Beja. As chamas deflagraram cerca das 22h50 e só foram dadas como extintas quatro horas depois e que só não teve consequências mais gravosas face à rápida intervenção dos bombeiros, tendo sido mobilizados 43 operacionais, apoiados por 13 viaturas das corporações de Beja, Cuba, Vidigueira, Ferreira do Alentejo e Serpa.

Em consequência da atuação do suspeito, ardeu uma área aproximada de 3,7849 hectares de coberto vegetal herbáceo e arbustivo. O incêndio desenvolveu-se em zona próxima de uma habitação onde se encontravam animais, máquinas e outros bens pessoais, tendo o incêndio provocado um prejuízo superior a cinco mil e cem euros.

O arguido vai continuar em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja a aguardar o trânsito em julgado do acórdão.

Teixeira Correia

(jornalista)

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