Beja: Julgado por andar aos tiros em Alcaria Ruiva. Foi apanhado com notas falsas.
Foi detido na posse de um revólver, cocaína e notas de 500 euros contrafeitas, um ano depois de ter feito mais de 250 kms para disparar sobre três homens em Alcaria Ruiva, concelho de Mértola. Começa hoje a ser julgado em Beja, onde está preso.
Um indivíduo de 48 anos, por motivos não totalmente esclarecidos, mas que podem envolver tráfico de estupefacientes e de notas falsas, fez cinco disparos contra três homens na aldeia de Alcaria Ruiva, concelho de Mértola.
Um ano depois, a 1 de agosto de 2019, a Polícia Judiciária (PJ) deteve o individuo no Bairro das Furnas, em Lisboa, a mais de 250 quilómetros do local do crime, e na sequência de uma busca domiciliária foi-lhe apreendida uma arma, cocaína e notas de 500 euros contrafeitas.
Em prisão preventiva e indiciado de seis crimes: três de ofensa à integridade física qualificada, sendo dois na forma tentada, um de detenção de arma proibida, um de aquisição de moeda falsa para ser posta a circular e um de tráfico de estupefacientes, Sérgio G., começa amanhã (terça-feira) a ser julgado no Juízo Central Criminal de Beja.
A investigação da PJ começou com a participação de um pretenso assalto, perante ameaço e disparos de arma de fogo, levado a cabo por três indivíduos à residência de uma das três vítimas, alvo dos tiros que atingiram um dos indivíduos numa perna e em outro perfurou as calças, mas não causou ferimentos.
A incoerência e incongruência das versões das testemunhas inquiridas, que nunca revelaram a verdadeira razão que levaram o arguido a vir de Lisboa a uma aldeia recôndita no interior do concelho de Mértola e fazer vários disparos sobre elas.
A descoberta de uma nota de 500 euros contrafeita no interior da viatura do arguido, levaram a que a PJ seguisse outra linha de investigação e a busca domiciliária levou à apreensão de um revolver prateado calibre .32, municiado com seis munições, três pacotes de cocaína com 126 gramas, suficientes para 391 doses médias diárias e dois maços de 100 notas falsas com o valor facial de 500 euros cada.
Sérgio G, procurou evitar o julgamento, requerendo a abertura de instrução do processo argumentando a existência de nulidades, sustentado ter existido “a insuficiência do inquérito, por não terem praticados atos legalmente obrigatórios, e a omissão de diligências que pudessem reportar-se essenciais para a descoberta da verdade”, mas a juíza do Tribunal de Beja indeferiu a pretensão do arguido e pronunciou para julgamento pelos factos apontados na acusação pelo Ministério Público.
Teixeira Correia
(jornalista)