Detidos por roubo numa rua de Beja, três cidadãos marroquinos voltaram a não ser ouvidos em tribunal. Estão à guarda do SEF, num centro da instituição fora da região.
A greve dos funcionários judiciais do Tribunal de Beja inviabilizou de novo, que três cidadãos marroquinos que se encontraram à guarda do Serviço de Estrangeiros e Fronteiros (SEF), fossem presentes na sexta-feira a um Juiz de Instrução Criminal (JIC) por suspeitas do roubo ocorrido numa rua da cidade alentejana.
Os três indivíduos, com idades compreendidas entre os 22 e os 39 anos, foram detidos na sequência de um roubo perpetrado no centro de Beja, em que os suspeitos abordaram um cidadão português e perante ameaças, roubaram a carteira, com dinheiro e documentos e o telemóvel da vítima.
Na tarde do dia da detenção, os três suspeitos foram presentes a um Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, para aplicação das medidas de coação, mas acabaram somente por ser identificados, face à falta de advogados oficiosos para os representar.
Porque estavam em situação ilegal em Portugal, passaram a ficar à guarda do SEF, com nova sessão de audição marcada para a passada sexta-feira, mas a grave dos funcionários judiciais, voltou a inviabilizar a apresentação ao JIC.
Logo que o SEF assumiu a responsabilidade da guarda dos três homens, deu início à instauração de um processo de expulsão do país que deverá estar concluído em 60 dias, prazo em que os indivíduos podem estar retidos num dos Centros de Acolhimento daquela instituição.
Fonte do SEF disse ao Lidador Notícias (LN) que “vamos ficar a aguarda que o tribunal informe quando os podemos apresentar para serem ouvidos sobre o roubo de que estão acusados”, justificando que se o processo de extradição ficar concluído antes dos 60 dias, “o tribunal terá que se pronunciar se ficam à nossa guarda ou se são expulsos de Portugal”, justificaram. “Caso os detidos não sejam presentes a tribunal ou o processo de extradição não esteja terminado dentro dos dois meses que podem estar retidos pelo SEF, estes terão quer ser libertados”, revelou a fonte do SEF.
Recorde-se que os três homens depois de detidos foram transportados para a Esquadra da PSP e quando se encontravam do edifício policial, um deles partiu os vidros de uma das janelas à cabeçada, tendo sofrido ferimentos ligeiros.
A detenção dos três homens foi decretada pelo Ministério Público (MP) de Beja indiciados da prática de furto qualificado e permanência ilegal em território nacional, sendo que o autor de uma ação violenta no interior da Esquadra da PSP foi também indiciado do crime de danos.
Teixeira Correia
(jornalista)