Duplo pedido cível de indemnização livram agente da PSP de Cascais e mulher do crime de burla contra Herdade da Malhadinha Nova (Beja).
Uma dupla formulação do pedido de indemnização cível formulado pela Herdade da Malhadinha Nova, um turismo rural sito em Albernoa, concelho de Beja, contra um agente principal da Divisão de Cascais da PSP e da sua mulher, levou à desistência de um deles e à extinção do processo criminal.
José C.A.G. de 39 anos, e Maria J.A.G. de 43 anos, estavam acusados da prática em co-autoria material de um crime de abuso de burla para obtenção de alimentos bebidas ou serviços, porquanto se alojou naquela unidade hoteleira entre 6 e 8 de setembro de 2019, usufruindo do alojamento durante duas noites, das refeições, uma massagem, um passeio de charrete, um pic-nic gourmet e de volteio no picadeiro, no valor de 2.580 euros, que não pagaram.
A gerência da empresa alentejana, demandante e assistente no processo, deu entrada com um pedido de indemnização cível noutro tribunal antes da ação criminal e novo pedido de ressarcimento da verba em causa, pelo que somente poderia ter um processo em curso.
Ao desistir da instância cível do processo de Beja, que foi considerado extinto, levou a que “por falta de legitimidade do Ministério Público para prosseguir com o procedimento criminal”, o juiz do Tribunal de Beja, determinou a extinção do procedimento criminal que pendia contra o casal e fixou o valor da ação cível em 2.747,66 euros.
Porque os dois arguidos estavam sujeitos à medida de termo de identidade e residência (TIR), foi esta medida de coação também extinta e a decisão judicial comunicada à Direção Nacional da PSP.
Por seu turno a Herdade da Malhadinha Nova, vai ter que suportar as custas cíveis pela desistência e foi ainda condenada no pagamento das custas criminais no valor de 2 unidades de conta (UC’s) no valor de 204 euros.
Recorde-se que a mulher cumpre desde o passado dia 10 de fevereiro no Estabelecimento Prisional de Tires, uma pena de 133 dias de prisão efetiva por burla qualificada, a que foi condenada em 30 de setembro de 2019 e que termina esta quinta-feira, dia 23 de junho.
Teixeira Correia
(jornalista)