Beja: Requerimento de advogado adia julgamento de militar alcoolizado.


O julgamento do militar da BA11 que em junho de 2018 atropelou mortalmente um ciclista, que deveria começar hoje, foi adiado para o próximo dia 15 de maio. Um requerimento do advogado do arguido esteve na origem da decisão do juiz.

Segundo apurou o Lidador Notícias (LN), o advogado de Filipe Alves, primeiro-sargento da Força Aérea que presta serviço na Base Aérea (BA) 11, em Beja, deu entrada com um requerimento onde solicitou o adiamento do julgamento, em virtude de ser advogado de defesa de um dos arguidos do processo das mortes no Regimento de Comandos.

No documento, o causídico refere que o julgamento que decorre no Tribunal de Monsanto já se inicio há mais tempo, está numa fase decisiva e, que o seu cliente necessita da sua constante presença.

Apesar de todos os envolvidos no processo terem sido notificados em devido tempo pelo Juízo Local Criminal de Beja, o LN apurou que o advogado de Filipe Alves argumentou que “existia pressa no julgamento do arguido”, mas depois justifica que o mesmo só “continuasse em setembro”, tendo o juiz titular do processo reagendado o início do mesmo em 8 de maio pelas 10,00 horas.

Recorde-se que o militar alcoolizado está acusado de ter atropelado mortalmente um homem perto da cidade e depois fugido, incorrendo num crime de homicídio por negligência, um de condução perigosa e um de omissão de auxílio, está em liberdade, mediante termo de identidade e residência (TIR) além de continuar a conduzir sem qualquer limitação, o arguido continuação a prestar serviço na BA11, onde foi punido com 30 dias de prisão disciplinar.

Os factos em apreço ocorreram na tarde de 29 de junho de 2018, o arguido atropelou mortalmente Jorge Martinho, de 52 anos, quando deixava a base militar alcoolizado ao volante do seu automóvel, tendo depois abandonado a vítima no chão sem prestar assistência, vindo depois a ser preso pela GNR, quando fez inversão de marcha e procurava refugiar-se no interior da unidade.

O Ministério Público (MP) sustenta que depois do atropelamento, o ciclista “morreu no local do acidente, após o violento embate”, e apercebendo-se do facto, o arguido “abandonou o mesmo em fuga, e sem prestar qualquer auxílio à vítima e ou acionar qualquer meio de socorro”, justifica o magistrado responsável pelo despacho e acusação. Sujeito ao teste de alcoolemia, acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS), de pelo menos 1,701 g/l.

Além da eventual pena de prisão ou de multa em que pode ser condenado, por ter conduzido com uma TAS considerada como crime, Filipe Alves incorre numa pena acessória de proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos e a perda de 6 pontos na carta de condução. O arguido não pediu a abertura de instrução, um expediente da lei que visa impedir ser pronunciado para julgamento.

Punido pela Força Aérea

O primeiro-sargento foi punido com 30 dias de prisão disciplinar, medida que cumpriu no interior das instalações da BA 11, unidade onde presta serviço, punição que surgiu na sequência de um processo instaurado pela Força Aérea.

O militar foi punido com a pena mais gravosa e máxima prevista pelo artigo 30º do Regulamento de Disciplinar Militar (RDM), a prisão disciplinar que segundo o artigo 35º, consiste “na retenção do infrator por um período de um a 30 dias, em instalação militar, designadamente no quartel”.

Teixeira Correia

(jornalista)


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