Quarta-feira, Outubro 22, 2025

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Beja: Réu absolvido pelo Juízo Local Cível do pagamento de estacionamento.

A Data Rede, empresa que explora o estacionamento de superfície nas ruas da cidade, intentou procedimento de injunção contra um cidadão, peticionando a condenação deste no pagamento de 1.224,15 euros. O Juízo Local Cível julgou-se “absolutamente incompetente” em razão da matéria para a apreciação do litígio e “absolveu o Réu da instância”.

Segundo a decisão judicial a que o Lidador Notícias teve acesso, o juiz considera que “a regulação e gestão do estacionamento em locais e vias públicas constitui atividade de interesse público” e que derivado do Regulamento de Trânsito do Município de Beja “a câmara municipal está dotada de poderes de autoridade vinculados à prossecução do interesse público ou comum”, justifica.

O magistrado sustenta que “os montantes devidos pela utilização dos parqueamentos consubstanciam verdadeiras taxas municipais”, pelo que a relação a estabelecer entre o município e o utente “teria que ser caracterizada como uma relação administrativa”, resume.

O juiz vai mais longe e sustenta que “as condições do estacionamento, incluindo o «preço» (a taxa), a que se submetem os particulares derivarem do referido regulamento administrativo, não tendo a Autora (Data Rede) poderes para fixar regras ou preços, mas apenas para aplicar (numa atividade de gestão e fiscalização, como deriva do contrato de concessão) normas”.

Socorrendo da argumentação do acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 05.06.2025, proferido no Processo n.º 131863/23.4YIPRT.E1, o magistrado do Tribunal Local Cível de Beja afirmar “concordar, na íntegra, com os referidos fundamentos” e que as pretensões da empresa não são aplicáveis “na jurisdição comum, mas na jurisdição administrativa, daí a absolvição do réu na instância judicial”, remata.

Concessionária de estacionamento em Beja sem poderes para aplicar multas.

Recorde-se que no passado dia 21 de agosto o Lidador revelou que o Tribunal da Relação de Évora (TRE) indeferiu um recurso da empresa que explora, em Beja, o estacionamento automóvel de superfície, concessionado pela câmara municipal.

A Data Rede já tinha perdido, em primeira instância, uma ação em que pretendia cobrar uma dívida de 2.520 euros, que uma empresa da cidade recusa pagar. Os juízes Desembargadores entendem que a concessionária não tem “prorrogativas de autoridade pública”.

Na decisão do Juízo Local Cível de Beja, tomada em 5 de setembro do ano passado, o tribunal considerou verificada a exceção e incompetência, sustentando que cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação da execução daquele tipo de cobranças.

Teixeira Correia

(jornalista)

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