Carmelo de Beja: Herdeiro da família Cruz Martins não poupa nas críticas ao Bispo de Beja.


Francisco Cruz Martins acusa D.João Marcos de “ignorância sucessória”, pelo facto de este ter afirmado que os herdeiros não tinham direito à reversão do terreno “a doação é pura e irrevogável, está bastante claro”.

Ontem durante a visita à BA11, colocado perante a possibilidade do recurso aos tribunais por parte dos herdeiros do casal Cruz Martins para a devolução do espaço, o Bispo de Beja afirmou ao Lidador Notícias que “recorrer ao tribunal claro que podem. Como se ultrapassa o facto de quando a pessoa que deu o terreno e ajudou a construir aquele mosteiro já morreu? Já não está cá para o receber de volta”, rematou.

Advogado de profissão, Francisco Cruz Martins afirmou que “o bispo demonstrou grande ignorância judicial, porque existe na lei o Direito das Sucessões” e citou aquelas que foram as últimas palavras que foram proferidas por Jesus Cristo: “Perdoais-lhes Senhor que eles não sabem o que fazem, neste caso, não sabem o que dizem”, concluiu.

O herdeiro do casal Cruz Martins que em 1963 doou o terreno, com muito mais do que 1 hectare, para construção do Carmelo de Beja, que encerrou no passado dia 27 de setembro de 2022, justificou que D.João Marcos “primeiro devia informar-se com quem percebe de direito e se não sabe falar, arranje quem fale por ele”, acrescentando que “vamos procurar alguém da Igreja com quem possamos dialogar, se não conseguirmos avançamos para tribunal”, resumiu.

O que é o Direito de Sucessões

Traduz-se no conjunto de normas jurídicas que regulam o fenómeno da sucessão por morte, que se destinam a resolver o problema do destino dos direitos e deveres que não cessam com a morte do seu titular. A sucessão abrange a morte do titular de certas relações e situações jurídicas e a abertura da sucessão com o chamamento de certas pessoas à titularidade das relações jurídicas do falecido, para lhes serem devolvidos os bens de que este era titular.

Sucessão legal: deferida por lei, sendo que aqui ainda se pode distinguir entre sucessão legítima ou legitimária, conforme possa ou não ser afastada pela vontade do seu autor.

Teixeira Correia

(jornalista)


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