Castro Verde: Jovem condenado em Beja por fraude e violação sexual de amigo.


Um jovem que obriga amigo a práticas sexuais depois de se ter feito passar por amiga, foi condenado a quatro anos de prisão e uma indemnização de 7.500 euros.

Uma paixão pelo melhor amigo, com o qual desejava manter relações de cariz sexual, levou um jovem a criar um falso perfil nas redes sociais “facebook” e Skype”, com os quais assumiu a personalidade de uma terceira pessoa, uma amiga comum e colega de escola, terminou com a prática do crime de fraude sexual na pessoa de mais quatro jovens.

Na data dos factos, que tiveram início em 2013, em Castro Verde, todos os envolvidos tinham 15 anos e frequentavam o mesmo estabelecimento de ensino naquela vila alentejana. Somente um dos cinco elementos molestados, “Jota” (nome fictício), apresentou queixa e constituiu-se assistente.

Em fase de julgamento o juiz considerou ter existido também violação, o que levou a que o arguido fosse ontem condenado por um Tribunal Coletivo no Juízo Criminal de Beja, a uma pena de prisão de quatro anos de prisão, por um crime de violação e outro de fraude sexual, suspensa pelo mesmo período e a uma indemnização de 7.500 euros.

Assumindo a personagem de “Isabel”, Francisco Ramos convenceu “Jota” a ir dormir em sua casa onde estaria a colega para manter relações sexuais com ele, mediante o cumprimento de algumas condições “impostas” pela rapariga. Assim, a vítima tinha que se deitar na cama e não podia falar, ver ou tocar na “Isabel”, pelo que tinha que usar uns óculos de natação/mergulho pintados de preto e ter as mãos atadas atrás da cabeça, o que aquele acedeu.

No seu quarto e depois de perceber que o amigo estava devidamente vendado e manietado, saia do quarto com o objetivo de “ir chamar a Isabel”. Regressava depois, despia-lhe a roupa, agarrava-lhe o pénis e introduzia-o na boca repetidamente. Depois de violentar o amigo saia do quarto e quando regressava, dizia que a jovem “já tinha deixado a habitação”.

Em junho de 2014, sentindo-se humilhado e ofendido, “Jota” quis terminar com as visitas à “Isabel”, o que levou a que Francisco o ameaçasse de que publicaria nas redes sociais as fotografias e vídeos que tinha feito durante os atos com o amigo.

Por receio do impacto do caso num pequeno meio como é Castro Verde, “Jota” acedeu às chantagens de Francisco e foi obrigado a outras práticas como a introdução no ânus de esferográficas, tubos de cola e cabos de escovas de sanita (piaçabas).

Farto de ser vexado pela “Isabel” decidiu ir a casa da jovem e na frente da mãe, confrontar a rapariga com os vexames que vinham sofrendo. Foi quando a verdadeira Isabel confessou não saber de que “jogos sexuais” o seu amigo “Jota” falava e que ela o tinha obrigado a fazer.

A participação foi feita à GNR, tendo durante a investigação sido apurado que mais quatro jovens foram alvo dos desejos libidinosos de Francisco, mas não desejaram apresentar queixa, tendo no entanto sido ouvidos como testemunhas durante o julgamento.

Condenação

Francisco Ramos, foi condenado 3 anos e 8 meses de prisão por um crime de violação e a 9 meses de prisão por um crime de fraude sexual, de que resultou um cúmulo jurídico de 4 anos de prisão, suspensa na execução pelo mesmo período, sujeito a regime de prova e a submeter-se a consultas médicas de avaliação na área da sexologia clínica e cumprir tratamento.

Indemnização

O arguido tem que pagar mensalmente ao assistente a quantia mínima de 100 euros durante todo o período da suspensão da pena por conta da indemnização de 7.500 euros, mais juros de mora, a que também foi condenado.

“Isabel”

A verdadeira Isabel, que já tinha testemunhado em tribunal, assistiu ontem à leitura do acórdão e depois de ouvir a magistrada dizer que o arguido não ia preso, desatou a chorar e gritou diversas impropérios contra Francisco por ter usado a sua identidade e sujado o seu nome.

Teixeira Correia

(jornalista)


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