Covid-19: Alívio das restrições de Natal começam esta noite.


O que se pode fazer no Natal e Ano Novo? 7 perguntas e respostas. Conheça as medidas atualizadas e saiba o que pode fazer nas duas épocas festivas.

É já esta noite que começam a ser aplicadas as medidas decretadas pelo Governo para o período natalício, com a circulação na via pública a ser permitida apenas para quem se encontre em trânsito. Nos dias seguintes, 24 e 25, a circulação é permitida até às 2h00 do dia seguinte.

O que se pode dizer, desde logo, é que no Natal as medidas vão ‘relaxar’ para depois na passagem do ano voltarem a ‘apertar’. 

O Notícias ao Minuto preparou um conjunto de perguntas e respostas sobre o que poderá ou não fazer nesse período, com base no que foi decidido pelo Conselho de Ministros. 

  1. As famílias podem deslocar-se para celebrar o Natal? 

A circulação entre concelhos é permitida, pelo que as famílias poderão deslocar-se para celebrar o Natal. Ainda assim, sublinhe-se, estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

  1. Há recolher obrigatório no Natal? 

Sim. Na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito para que as pessoas possam “circular sem pressas”. Depois, nos dias 24 e 25 de dezembro a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 de dezembro a circulação é permitida até às 23h00. 

  1. O que deve ser evitado no Natal? 

Ao divulgar estas medidas, o primeiro-ministro frisou que os “festejos de Natal têm de correr com o máximo de cuidado“, acrescentando que é necessário ter a “consciência de que cada um de nós é um risco e o risco é tanto maior quantos mais formos e quanto menos protegidos cada um estiver”. 

O Governo recomenda, por isso, que se evite muita gente, muito tempo sem máscara, bem como espaços fechados pequenos e pouco arejados. Também o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, diz que se trata de um “contrato de confiança” e apela ao cumprimento das medidas.

“Só o cumprimento desse contrato de confiança poderá evitar o que nenhum de nós deseja: mais casos, mais insuportável pressão nos internados e nos cuidados intensivos e mais mortos”, pode ler-se numa nota publicada por Marcelo no site da Presidência. 

  1. A que horas fecham os estabelecimentos no Natal? 

Nos dias 24 e 25 de dezembro os restaurantes podem funcionar até à 1h00 e no dia 26 de dezembro o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. 

O Governo sublinha que nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais

  1. No Ano Novo estão permitidas deslocações? 

Não. O Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h00 de dia 4 de janeiro, pelo que nesse período não será possível haver deslocações. Certo é que, à semelhança de períodos anteriores, haverá exceções. 

  1. Há recolher obrigatório no Ano Novo? Até que horas se pode andar na rua? 

Foi precisamente neste ponto que o Governo decidiu agravar as medidas de contenção da pandemia. No dia 31 de dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 23h00 – o que na prática significa um cancelamento dos festejos de Ano Novo em todo o país. 

Nos dias que se seguem (1, 2 e 3 de janeiro) também não é permitida a circulação na via pública depois das 13h00

  1. Posso ir a um restaurante na passagem de ano? A que horas fecham os estabelecimentos?

Pode, mas deve saber que na noite de dia 31 de dezembro os restaurantes têm de fechar às 22h30. Nos três dias seguintes (1, 2 e 3 de dezembro) os restaurantes só podem funcionar até às 13h.

 


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