Covid-19: Hoje voltam as restrições mais pesadas de Ano Novo.


A partir deste domingo os concelhos de risco extremo e muito elevado voltam ao recolher obrigatório às 13 horas, depois do alívio de restrições do Natal.

No que às restrições diz respeito, o espírito de Natal acaba e a partir de hoje regressam as interdições mais pesadas para os concelhos em risco elevado ou extremamente elevado de contágio.

A partir deste domingo e até dia 30 vigoram as medidas gerais do estado de emergência atualmente em vigor. Ou seja, as regras são escalonadas segundo os vários patamares de risco de contágio, o que significa que já este domingo os concelhos de maior risco voltam ao recolher obrigatório às 13 horas. Não há proibição de circulação entre concelhos, situação que se vai manter até 31 de dezembro.

Com o início do último dia do ano (às 00.00 horas) volta a vigorar a proibição de atravessar concelhos e fica proibida a circulação na via pública a partir das 23 horas – restrições válidas em todo o território. Os restaurantes só poderão ficar abertos até às 22.30, uma medida que é também de âmbito nacional.

Nos primeiros dias do ano – a 1, 2 e 3 de janeiro – vigoram as regras mais pesadas de restrição, abarcando todo o país. Não é permitida a circulação entre concelhos nem é permitido andar na via pública depois das 13 horas (salvo as exceções previstas na lei).

Os estabelecimentos de restauração também têm de encerrar portas ao público a partir das 13 horas, mas podem manter-se em funcionamento para entregas ao domicílio.

A proibição de circulação entre concelhos cessa às cinco da madrugada do dia 4 de dezembro.

Neste período são “proibidas festas públicas ou abertas ao público”, bem como os “ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas”.

Mas as regras têm as suas exceções. Em relação à proibição de circulação entre concelhos são as dez já estabelecidas, com as “adaptações necessárias”. Uma das exceções que não se aplica tem a ver com as deslocações devidas à atividade letiva, dado tratar-se de um período de interrupção das aulas. Mas continuam a ser permitidas as deslocações para desempenho de funções profissionais (mediante declaração do empregador ou pelo próprio, em algumas circunstâncias).

As deslocações por razões familiares imperativas, nomeadamente quanto à partilha de responsabilidades parentais, também são admitidas; assim como as viagens de regresso ao domicílio.

A partir de 4 de janeiro volta o padrão “normal” com os concelhos de risco mais elevado com recolher obrigatório a partir das 11 da noite, obrigatoriedade de os restaurantes encerrarem às 22.30. O atual estado de emergência vigora até ao próximo dia 7 de janeiro, altura em que deverá ser renovado.

De acordo com os últimos dados 109 concelhos de Portugal continental mantém-se em risco extremo ou muito elevado de contágio, 30 no patamar mais elevado de risco e 79 no imediatamente inferior. Logo a seguir há 92 concelhos considerados de risco elevado e 77 de risco moderado.

 


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