Os restaurantes que estiverem em exclusivo em serviço de entregas ao domicílio podem ficar abertos nos 121 concelhos que o Governo considerou de risco. Beja é um dos concelhos que está na “lista negra” das restrições.
A Resolução do Conselho de Ministros fixa as regras para 121 municípios mais afetados pela pandemia de covid-19. Medidas entram em vigor às 00h00 do dia 04 de novembro.
“Nos concelhos de risco, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 horas”, indica o diploma, mas há exceções.
Entre elas os restaurantes que podem ficar abertos mais meia hora e os restaurantes em take away, estando impedidos de vender álcool.
“Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais devem encerrar à 01h00”, detalha o diploma.
Também fora dos limites estabelecido das 10 da noite estão os seguintes estabelecimentos:
Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
Atividades funerárias e conexas;
Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;
Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros;
Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas;
Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
Equipamentos culturais, os quais devem encerrar às 22:30 h.