O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a decisão da primeira instância no julgamento sobre a validade do contrato de trabalho de Paulo Barriga, como diretor do Diário do Alentejo e ilicitude do despedimento por parte da CIMBAL.
A Secção Social do TRE reunida no passado dia 16 de dezembro, confirmou a decisão do juiz de primeira instância do Tribunal de Trabalho de Beja (TTB) que “reconheceu a existência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado entre o autor e a ré, com início a 1 de janeiro de 2011 e fim a 31 de janeiro de 2019”.
Inconformada com a decisão de 04 de maio de 2020 do TTB, a CIMBAL recorreu para o Tribunal da Relação de Évora que deu também razão a Paulo Barriga sobre a validade do contrato, como diretor do Diário do Alentejo.
Ouvido pelo Lidador Notícias (LN) justificou que face aos valores envolvidos a decisão “não é passível de recurso para outra instância superior”, o que na prática significa que a CIMBAL tem que ressarcir Paulo Barriga das verbas por este reclamadas.
No dispositivo da sentença proferida em maio do ano passado a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, o juiz do TTB condenou a CIMBAL ao pagamento das seguintes verbas: de uma indemnização de 27.767,17 euros, pagamento das retribuições mensais desde o despedimento até ao trânsito em julgado, tendo por base um vencimento de 2.972,40 euros e 6.417,90 euros relativo a férias não gozadas, acrescidos dos respetivos juros de mora vencidos desde a data do trânsito em julgado da presente decisão, à taxa legal de 4%, até efetivo e integral pagamento.
O processo começou quando em dezembro de 2018, a CIMBAL lançou um concurso público para a contratação de um diretor para o jornal, o que veio a suceder em fevereiro de 2019, com a escolha de Luís Godinho, antigo jornalista do canal de televisão SIC.
Paulo Barriga apresentou proposta para o lugar, a qual acabou por não ser admitida, por alegadamente não ter sido registada na plataforma do concurso e o preço ser superior ao fixado no mesmo. O autor apresentou queixa-crime no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja, que foi arquivada. Posteriormente apresentou a ação do Tribunal de Trabalho onde exigia a indemnização em substituição da reintegração e verbas relativas a vencimentos e subsídios vencidos, baseado num despedimento ilícito.
No dispositivo da sentença a que o Lidador Notícias (LN) teve acesso, o juiz do TTB considerou que o antigo diretor do jornal tem razão imputando à CIMBAL “a ilicitude do despedimento”, condenando esta ao pagamento de uma indemnização de 27.767,17 euros, pagamento das retribuições mensais desde o despedimento até ao trânsito em julgado, tendo por base um vencimento de 2.972,40 euros e 6.417,90 euros relativo a férias não gozadas e ainda ao pagamento das custas processuais.
Aquando do conhecimento da decisão do TTB e antes do recurso para a Secção Social do Tribunal da Relação de Évora, fonte da CIMBAL disse ao LN que “a decisão não reflete a verdade e justeza dos factos, pelo que iremos recorrer”, acrescentando que “o autor da ação nunca foi funcionário, mas prestador de serviços”, justificando o nosso interlocutor que “tudo faremos para repor a verdade”.
Teixeira Correia
(jornalista)